FABIANO RABANEDA
Declaração de direitos do homem e do cidadão de 26 de agosto de 1789. Um marco para a humanidade, tendo em vista que a ignorância, o esquecimento ou o desprezo dos direitos do homem são as únicas causas dos males públicos e da corrupção dos Governos.
Naquela época, resolveram declarar solenemente os direitos naturais, inalienáveis e sagrados do homem, a fim de que aquela declaração, sempre presente em todos os membros do corpo social, lhes lembrasse permanentemente seus direitos e seus deveres, a fim de que os atos do Poder Público, pudessem ser a qualquer momento comparados com a finalidade de toda a instituição política e que por isso, fossem mais respeitados, a fim de que as reivindicações dos cidadãos, fossem em princípios simples e incontestáveis, dirigindo sempre à conservação da Constituição e, de certa forma, à felicidade geral.
Mesmo movimentando grande parte da economia mundial, a ideia de mulheres atuando na esfera pública fora rejeitada por séculos em todo o mundo
Em alusão ao dia dos direitos do homem é que comemoramos o dia internacional da igualdade feminina. A data, por óbvio, celebra a conquista das mulheres da sociedade ao longo da história, para que possamos refletir e não pouco, agir no combate à desigualdade.
Estas desigualdades, pasmem! Foi apenas em 26 de agosto de 1920, em que as mulheres estatunidenses puderam votar. Há pouco mais de oitenta anos, as mulheres brasileiras puderam exercer o direito ao voto.
A bem da verdade, com a guerra mundial, que trouxe indizível sofrimento para todos, a mulher passou a tomar parte na indústria, trazendo um novo combate entre a luta de poderes entre homens e mulheres, necessitando de um modo imediato de estabelecer igualdade social efetiva entre ambos.
Mesmo movimentando grande parte da economia mundial, a ideia de mulheres atuando na esfera pública fora rejeitada por séculos em todo o mundo e levaria algumas décadas para que os mais elementares direitos fossem obtidos, ainda que mais no papel do que na prática.
Embora as mulheres representem 52% do eleitorado, o número de candidaturas femininas nas eleições de outubro ficou próximo do mínimo de 30% exigido pela legislação eleitoral.
Infelizmente, embora a sociedade tenha consciência pela igualdade entre homens e mulheres, a condição feminina precisa avançar nas libertações: não há plena liberdade de falar, de pensar e se posicionar no mundo.
A inclusão eleitoral representa um fio condutor para que políticas públicas voltadas às mulheres possam sair do papel e efetivamente serem colocadas em prática para que possamos atingir um grau adequado de igualdade.
Enquanto vivermos numa fantasia, em que mulheres são coagidas a não se representar: seja pelas dificuldades de turnos cumulativos – afinal, tem que trabalhar, ser mãe e esposa – ou pela própria opressão patriarcal, não conseguiremos alcançar o mínimo de justiça social a que pretende nossa Constituição.
É um ponto a refletir e espero, sinceramente, que possamos dar as mãos, sem competir quem é melhor ou pior, mas entender que somos todos seres humanos em busca de um bem maior: da nossa simples felicidade.
FABIANO RABANEDA é advogado especializado em Direito de Família.
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