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OPINIÃO Terça-feira, 16 de Outubro de 2012, 13:08 - A | A

16 de Outubro de 2012, 13h:08 - A | A

OPINIÃO / EDUARDO MAHON

Tribunais particulares

Execução da imagem alheia

EDUARDO MAHON



Um verdadeiro absurdo, além de aparentemente criminoso, o atentado público que desferiram contra o Desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Em notas oficiais e artigos, membros de organizações não governamentais sustentam que o julgador não estaria apto para assumir o Tribunal Regional Eleitoral porque fôra denunciado em ação penal que sequer foi recebida pelo Superior Tribunal de Justiça. Em remate, requerem de todos os demais desembargadores que não indiquem quem agasalha suspeitas contra si de comportamentos incompatíveis com o cargo. Lamentável saber que estão funcionando tribunais particulares e de exceção, cuja tribuna é a mídia.

Incompreensivelmente, não houve ampla solidariedade pública das entidades judiciárias, o que era de se esperar. No entanto, este advogado que teve recentemente uma pretensão desassistida pelo desembargador em questão e dele não é amigo, sente-se na obrigação de vir a público rechaçar os vitupérios contra o julgador que reconhece honesto e equilibrado. Uma mera suspeita foi capaz de organizar um tribunal midiário. A grave peita sem nenhum fundamento e já desassistida pelo STJ atinge toda a comunidade jurídica que, por isso, deve rechaçá-la posto atingir o primado da inocência tão caro a quem lutou por democracia e liberdade.

Seria compreensível o torpedeamento à posse de um julgador processado, porque posições de direção devem mesmo ser evitadas enquanto não são esclarecidas denúncias, judicial ou extrajudicialmente. O julgador não deve se ver processado, não só por uma questão essencialmente legal que se liga à moralidade essencial à imagem judiciária, mas também por coerência no sistema de representatividade dos poderes republicanos. E assim se dá com todo o gestor público que almeja cargos: abstenham-se de pleiteá-los até o desiderato do processo, se houver. Providência cautelar, justificável e recomendada. Neste diapasão, não errariam as Ong’s, caso a dúvida ainda pairasse sobre as atitudes do julgador de segunda instância.

No entanto, com o Desembargador Carlos Alberto, o caso é muito diverso. Acusado de participar de um esquema de compra de sentenças que desaguou na denominada Operação Asafe, juntamente com outros, teve recusada a denúncia contra ele, pela maioria dos julgadores do STJ. Noutras palavras – sequer ação penal o julgador mato-grossense enfrentou. Não houve afastamento cautelar do cargo público, bloqueio de bens, ou nenhuma outra providência que onerasse o cidadão. E mais: nenhuma gravação, grafia, mensagem ou outro elemento que o ligasse à negociação de decisões judiciais. Não será uma dúvida perpétua que impingirá uma condenação pública igualmente eterna.

O escândalo não seria a posse do Des. Carlos Alberto. O escândalo foi a exposição pública, injusta e cruel. O ataque foi motivado pela simples suspeita, como se houvesse um tribunal paralelo em que um processo judicial fosse um mero detalhe. Suponho que não houve unanimidade entre os membros dessas organizações sociais a lavrar a acusação panfletária ao pretor do Tribunal de Justiça. E, se houve, lamento muito pelo destempero em reviver uma denúncia que soçobrou ao primeiro contato judiciário, não tendo verossimilhança mínima para ser aceita. Trocando em miúdos, revolveram uma acusação frustrada para tatuar na imagem do julgador a corrupção da qual ele não comungou. Isso, depois de ser de conhecimento público a recusa judiciária das acusações.

A credibilidade de uma instituição tão importante como uma organização não governamental está intimamente ligada à veracidade, à responsabilidade e ao equilíbrio que demonstra nas mensagens e ações sociais. A democracia republicana ganha com a liberdade que pauta grupos desta natureza.

Quando vejo tamanha inversão das finalidades constitutivas em defender justiça, moralidade e honestidade, fico entristecido não somente pelo desembargador que foi acusado, julgado, condenado e executado em pleno jornal, mas pela sociedade que fica refém de uma opinião parcial de organizações que, à míngua de reação policial, ministerial e judicial, sentem-se autorizadas a acusarem qualquer cidadão.

Eduardo Mahon é advogado.

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