Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2025
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2025
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

OPINIÃO Terça-feira, 21 de Janeiro de 2020, 09:13 - A | A

21 de Janeiro de 2020, 09h:13 - A | A

OPINIÃO / VICTOR MAIZMAN

Tributos sobre os combustíveis

Os parlamentares também devem olhar para o consumidor pagador de impostos

VICTOR MAIZMAN



A imprensa nacional noticiou que o Presidente da República sugeriu aos Estados, através de seus Governadores, para que reduzissem o ICMS sobre as operações com os combustíveis, uma vez que sobre elas incide a alíquota mais alta prevista nas legislações estaduais.

Em contrapartida a tal sugestão, os Governadores deram o recado dizendo que o próprio governo federal deveria reduzir também a carga tributária sobre os combustíveis, uma vez que, além do ICMS de competência estadual, também incidem as contribuições para o PIS/COFINS e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico/CIDE, as quais são de competência da União.

No tocante o ICMS, atualmente o imposto incide em toda a cadeia produtiva dos combustíveis, ou seja, da venda da refinaria para as distribuidoras, das distribuidoras para os postos e, por fim, dos postos para o consumidor.

No tocante o ICMS, atualmente o imposto incide em toda a cadeia produtiva dos combustíveis, ou seja, da venda da refinaria para as distribuidoras, das distribuidoras para os postos e, por fim, dos postos para o consumidor

Contudo, embora o ICMS incida nas três operações em questão, a cobrança é feita na refinaria, que além de pagar sobre a primeira operação, ainda recolhe como substituta tributária das outras duas operações subsequentes.

E para que isso aconteça, os valores exigidos a título de substituição tributária são calculados com base em um valor presumidamente cobrado no posto de combustíveis, vindo com isso a majorar o preço do produto para o consumidor.

Pois bem, o Governo Federal pretende provocar o Congresso Nacional a alterar essa regra, em especial para que não seja mais exigido o ICMS sobre o preço da última operação, mas sim o da primeira, hipótese em que reduziria o valor total do imposto estadual na operação.

Em contrapartida, para que haja um equilíbrio resultante do Pacto Federativo, caberá também ao Governo Federal propor a redução dos tributos de sua competência.

Não por isso, a reforma tributária é sabidamente complexa, uma vez que afeta diretamente a arrecadação de cada um dos entes federados, porém é necessário que em tempos de mudanças constitucionais, os parlamentares também olhem para o consumidor pagador de impostos, assim considerado como responsável pela existência do próprio Estado.

VICTOR HUMBERTO MAIZMAN é advogado e consultor jurídico tributário.

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Água de chuva e esgoto não se misturam; saiba a diferença
#GERAL
SANEAMENTO BÁSICO
Água de chuva e esgoto não se misturam; saiba a diferença
Motociclista bate na traseira de caminhonete e morre na MT-170
#GERAL
ACIDENTE FATAL
Motociclista bate na traseira de caminhonete e morre na MT-170
Trabalhador cai de 6 metros em obra e morre após dois meses internado
#GERAL
NÃO RESISTIU
Trabalhador cai de 6 metros em obra e morre após dois meses internado
Corpo de homem com crânio rachado é encontrado no meio da rua
#GERAL
MORTE BRUTAL
Corpo de homem com crânio rachado é encontrado no meio da rua
Operação prende 6 por envio de drogas ao Nordeste; grupo tinha 22 caminhões
#GERAL
ROTAS DO SERTÃO
Operação prende 6 por envio de drogas ao Nordeste; grupo tinha 22 caminhões
Empresário bate carro em trator, sai da pista e morre em MT
#GERAL
FATAL
Empresário bate carro em trator, sai da pista e morre em MT
Confira Também Nesta Seção: