MARIA ZULIA LIMA DUTRA
Qual o sentido da procura incessante pela melhor compreensão dos direitos humanos? Buscar resposta a essa pergunta significa olhar diferente o sofrimento dos seres humanos e os danos que vêm sendo praticados ao ambiente natural, considerando que a dignidade humana é o centro dessa questão.
Hodiernamente o tema Direitos Humanos tem sido objeto de inúmeros debates, não obstante a consciência universal apontar para o fato de que os direitos fundamentais nascem com o indivíduo, logo, não podem ser considerados como uma concessão estatal. Desse modo, temos como inquestionável que o respeito aos direitos humanos será sempre o eixo fundamental de qualquer modelo de sociedade que deseje a liberdade e a igualdade de todos (Dutra, 2007).
Neste sentido, a teoria crítica dos direitos humanos vem sendo dedicada à interpretação do mundo à luz de suas potencialidades culturais. Faz-se imprescindível desafiar os preconceitos disciplinares que confinam a pesquisa, para abrirmos as perspectivas para o futuro, perguntando como Boaventura de Sousa Santos: um outro mundo é possível?
O sociólogo lusitano nos ensina que a razão indolente produz ausências e exclusões inaceitáveis. Ele exemplifica dizendo que a razão indolente acredita que só a ciência representa pensamento rigoroso, sendo irracionais todos os demais saberes. Não obstante, a biodiversidade nos mostra a importância do saber dos índios e dos povos originários de certas regiões. “Saberes sem os quais não conseguiremos preservá-la. Desse modo, a visão indolente da ciência, como fonte única de saber, produziu, por exemplo, a ausência do pensamento indígena”.
Na entrevista concedida ao Jornal O Estado de São Paulo, Boaventura prossegue aduzindo que para ir à lua precisamos do pensamento científico. Mas, para preservar a diversidade amazônica, precisamos conhecer o pensamento do índio. Neste aspecto, é preciso incorporar os saberes e as experiências humanas que, mesmo pequeninos, funcionam como embriões de alternativas.
São estes fundamentos que fazem a economia solidária como a sétima do mundo, através dos microcréditos, mutualidades, cooperativas, projetos populares, programas do Terceiro Setor, além de outros. No Brasil, por exemplo, catadores de lixo da cidade de Belo Horizonte, organizaram-se em cooperativa e fazem um relevante trabalho para melhorar suas vidas, representando um movimento vibrante e inovador.
Quero concluir essas breves reflexões reafirmando a crença de que a pobreza deste mundo é o reflexo direto da desumanização a da compreensão dos direitos humanos e que somente uma leitura crítica, histórica e contextualizada pode conduzir ao debate e à reflexão sobre tão relevante tema, não só nos aspectos filosóficos e conceituais, mas também, e principalmente, na prática humana cotidiana, nas relações econômicas, políticas, culturais, éticas, estéticas e educacionais.
Cada um de nós tem uma parcela de responsabilidade na construção da sociedade do futuro. Somos desafiados a colaborar para a chegada desse novo tempo, conscientes de que a retomada dos valores faz-se imprescindível, numa diretriz que não pode ficar alheia à solidariedade, à responsabilidade social e ao comprometimento ético-político, posto que o momento em que vivemos exige que se opere a ressignificação das matrizes teóricas do Direito, compreendida como uma ordem social totalmente compromissada com o respeito à dignidade da pessoa humana.
Maria Zuila Lima Dutra - Mestre e Especialista em Direitos Fundamentais e das Relações Sociais. Juíza Federal do Trabalho Titular da 5ª Vara de Belém. Professora Universitária e da Escola de Magistratura do TRT da 8ª Região e do TJE-PA. Autora e co-autora de livros e de diversos artigos jurídicos publicados na revista do TRT da 8ª Região e outros periódicos.
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