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OPINIÃO Sexta-feira, 22 de Maio de 2020, 14:10 - A | A

22 de Maio de 2020, 14h:10 - A | A

OPINIÃO / CESAR DA LUZ

Um olhar atento para o endividamento no campo

Somente para os bancos, os produtores deviam no ano passado R$ 306,8 bilhões

CESAR DA LUZ



Que o Agronegócio é um dos pilares da economia, isso é um fato incontestável. No entanto, apesar da grande produtividade em suas cadeias produtivas, o endividamento no campo é algo preocupante que requer um olhar mais atento.

A dívida do produtor rural é bilionária, sendo que antes da pandemia da Covid-19 já estava em R$ 700 bilhões. Agora, mesmo com uma super safra de 250 milhões de toneladas, o patamar de endividamento do produtor deve crescer ainda mais.

Somente para os bancos, os produtores deviam no ano passado R$ 306,8 bilhões. Para as principais tradings agrícolas, a dívida era de R$ 153 bilhões, enquanto R$ 53 bilhões eram de dívidas com cooperativas e mais R$ 100 bilhões para bancos estrangeiros.

A soja, que deve consolidar o Brasil como o maior produtor mundial, a frente dos EUA, mesmo com produtividade em alta e câmbio favorável, não consegue atenuar o problema, pois muitos produtores arrastam suas dificuldades financeiras por anos, devido a revezes sofridos no passado.

Quando há uma frustração de safra, o produtor pode levar até dez anos para se recuperar

De norte a sul do Brasil, há uma sequência de quebras de safra. Na região Sul, o estado gaúcho registra o terceiro ano consecutivo de estiagem, que também ocorre em Santa Catarina. No Paraná, já há decreto estadual de colapso hídrico. Até o próximo mês de agosto já se fala em uma frustração de safra em torno de 50%, e se isso ocorrer, só agravará a situação das dívidas.

Na verdade, o produtor rural está sempre à mercê das condições climáticas, e quando não é a seca, é a chuva em excesso; quando não é a geada, é o granizo, e as boas safras se frustram. O tal seguro agrícola, por ser muito caro, está concentrado em poucos produtores.

Na região Centro Oeste, onde estão os maiores produtores de grãos e gado do país, o problema não é diferente. O estado de Goiás sozinho responde por 11% do montante total de dívidas: R$ 77 bilhões. São R$ 42,8 bilhões junto aos bancos e R$ 35 bilhões junto a cooperativas e tradings.

Os setores mais afetados são a pecuária de corte, leite, café, arroz, cana-de-açúcar, citrus, hortifruti, coco e cacau, alguns deles em condições caóticas.

Com o advento da chamada Lei do Agro, nº 13.986 (a antiga MP do Agro), as instituições financeiras podem, agora, expropriar o produtor via cartório, sem a necessidade de juiz. Isso acabou fragilizando ainda mais a parte devedora.

E quando se fala em política agrícola, ela tem privilegiado apenas alguns poucos conglomerados de empresas exportadoras, enquanto os pequenos e médios produtores continuam subjugados pelo mercado.

Quanto à linha de crédito emergencial do BNDES, os pequenos e médios produtores são sempre excluídos. O tempo passa, o produtor não consegue acessar essa linha especial de crédito do BNDES chamada de “CDD do Agro”, e fica sem solucionar o problema dos seus financiamentos. Pelo contrário, com o passar do tempo, a dívida só aumenta.

Quando há uma frustração de safra, o produtor pode levar até dez anos para se recuperar. Por isso, a Lei de Crédito Rural de 1.965, que tem por base o Manual de Crédito Rural (MCR), tenta amparar a quem produz alimentos no Brasil.

Afinal, é preciso cuidar da segurança alimentar, e mesmo com todas as intempéries e frustrações, o país produz o necessário para alimentar 1,5 bilhão de pessoas, 20% da população mundial.

Mas é na legislação do crédito rural que reside uma grave situação e uma flagrante arbitrariedade: os bancos desrespeitam a lei, ao incidirem em suas operações de crédito, juros exorbitantes e taxas de mora ilegais.

Nas renegociações, não observam os juros dos contratos originais, nem a taxa de mora de 1% ao ano e os juros de no máximo 12% anuais. Também desconsideram o direito da dívida poder ser prorrogada nos encargos iniciais acordados, quando há frustração de safra, como dispõe o Manual de Crédito Rural.

Em dificuldades, o produtor recorre a um novo financiamento, com juros mais caros, para pagar outro, de juros mais baratos, na operação apelidada de “mata-mata”.

As dívidas dos produtores trazem consigo as execuções e crescem os casos de áreas adjudicadas, consolidadas ou leiloadas pelos credores. Ou seja, o problema do endividamento coloca em risco a propriedade rural e o patrimônio do produtor, que também não consegue fazer a sucessão no campo.

Exatamente por tudo isso que, ao se destacarem os esforços do Agronegócio em manter a economia girando, é preciso que se tenha um olhar mais atento ao endividamento do campo.

Com dívidas, o produtor precisa de ajuda especializada para renegociar seus débitos e fazer valer seus direitos, para manter sua atividade e proteger seu patrimônio. Ele não pode continuar “deixando aos seus filhos, a pampa pobre que herdou dos seus pais”.

CESAR DA LUZ é jornalista, escritor, palestrante, bacharel em Direito e diretor do Grupo C.Agro Consultoria e Assessoria Empresarial e Agronegócio.

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