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OPINIÃO Sábado, 21 de Janeiro de 2012, 08:19 - A | A

21 de Janeiro de 2012, 08h:19 - A | A

OPINIÃO / OTACILIO PERON

"Zona cinzenta" da Justiça

O MP que, por dever funcional, denuncia quem provoca gastos públicos por dolo ou culpa

OTACILIO PERON



Ao ler as lamúrias plangentes do ilustre promotor do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (GAECO), Dr. Arnaldo Justino da Silva, sobre o lamentável erro do Ministério Público Estadual que provocou a libertação de 28 marginais, presos na operação 7° Mandamento, eu diria que não passam de “desculpas esfarrapadas” para tentar minimizar um lamentável erro, que provocou insegurança total na sociedade, além de causar um grande prejuízo ao erário público, posto que houve enormes dispêndios financeiros com as investigações até a efetivação das prisões, e agora novas despesas para tentar recapturar os marginais que foram postos em liberdade.

Segundo o ilustre promotor, a culpa é da lei, ou melhor, “na interpretação da lei”. Inicialmente, ele queria transferir a culpa ao ilustre Desembargador Pedro Sakamoto, e agora tenta amenizar o problema, implorando por diálogo entre “todos os poderes”, como se o Ministério Público não fizesse parte do Poder Judiciário. Aliás, até parece que ele entende que o Ministério Público é um poder superior, acima do bem e do mal, quando na realidade é um poder auxiliar da justiça, um braço da justiça, embora com atuação específica e autônoma.

Não podemos aceitar tão simplória explicação, diante de tão grave erro, pois o ilustre Promotor é do “Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (GAECO)" e somente atua no tocante ao crime organizado. Alegar que “organização criminosa é algo subjetivo” é tão patético quanto a sua atuação, pois, se foi ele, quem, junto com a polícia, investigou e pediu a prisão dos criminosos, sabia que era uma organização criminosa, mesmo antes de iniciar a investigação, pois do contrário, ele não poderia atuar nas investigações e nas denúncias.

O Ministério Público que, por dever funcional, denuncia quem provoca gastos públicos por dolo ou culpa, deverá analisar este lamentável episódio, que tanto prejuízo causou ao erário publico, e denunciar os culpados para que reembolsem o erário público do prejuízo causado, e aos bancos e pessoas físicas, pelos prejuízos que estes bandidos estão causando, e, por certo ainda causarão, até serem recapturados.

Não é uma atitude das mais recomendáveis ficar acusando os Juízes e Desembargadores, que simplesmente aplicaram a lei, ou questionar a competência exclusiva de uma vara para analisar os casos de crime organizado. O correto seria fazer “mea culpa, mea maxima culpa”, e descer do salto para dialogar. Se existe uma zona cinzenta entre juízes e Ministério Público, com certeza não é por conta daqueles. Não se acaba a zona cinzenta através de acusações, e sim através do diálogo, com serenidade e humildade. Afinal, magistrados, promotores e advogados, todos fazem parte de um só poder: O Poder Judiciário.

OTACILIO PERON é advogado da CDL e FCDL.

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