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POLÍTICA Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2011, 15:54 - A | A

15 de Dezembro de 2011, 15h:54 - A | A

POLÍTICA / ASSÉDIO MORAL

Acordo coletivo faz Sadia pagar R$ 180 mil a funcionários

Funcionários se sentem ofendidos com declarações de supervisor; empresa faz acordo com o MPT

EUZIANY TEODORO
MIDIANEWS



A postura de um supervisor da empresa de alimentos Sadia, com sede em Várzea Grande, gerou uma multa por assédio moral coletivo no valor de R$ 180 mil. O acordo administrativo foi assinado nesta semana, entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho, em Cuiabá.

Em 2008, segundo a administração da empresa informou ao MidiaNews, houve uma paralisação dos trabalhos na Sadia, devido a uma inspeção federal de rotina. Com isso, a maioria dos funcionários abandonou a linha de produção e foi para casa. No dia seguinte, o supervisor, que a empresa prefere não identificar, deu uma espécie de "bronca" nos funcionários.

O supervisor teria marcado uma reunião e fez um discurso de que pretendia motivar os funcionários, mas teria sido infeliz em duas citações, quando usou duas metáforas: "quando o navio está afundando, os ratos são os primeiros a abandonar o barco" e "há jogadores que jogam por amor à camisa do time e outros que usam a camisa por dinheiro, são mercenários".

Dos cerca de 60 trabalhadores presentes, aproximadamente 40 se sentiram ofendidos e entraram com ações individuais na Justiça do Trabalho.

Uma decisão na primeira instância havia determinado uma indenização de R$ 500 mil. No entanto, a empresa decidiu fazer o acordo e vai pagar um total de R$ 180 mil, dividido entre os funcionários que processaram a Sadia.

O acordo

O valor deverá ser pago em quatro parcelas, sendo a primeira até o dia 30 deste mês e as outras três parcelas, nos seguintes meses: até dia 30 de março, até dia 29 de junho e até o dia 28 de setembro/2012.

Essa importância, inicialmente, deverá ser destinada ao Fete (Fundo Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo). Caso haja atraso no pagamento, poderá ser aplicada multa equivalente a 20% sobre o valor que deixou de ser pago ou que for pago com valor menor.

A empresa também deverá promover três palestras aos seus empregados de todas as filiais, sobre o tema "Combate ao Assédio Moral no Trabalho e às Práticas Discriminatórias no Ambiente de Trabalho", e durante a jornada de trabalho, com duração mínima de 30 minutos, sem desconto de salário.

As palestras deverão ocorrer nos até o dia 15 de abril, até o dia 15 de agosto e até o dia 15 de dezembro de 2012. Caso o cronograma não seja cumprido pela empresa, poderá acarretar em aplicação de multa estipulada em R$ 15 mil para cada violação ocorrida.

Outra obrigação que deverá ser cumprida pela Sadia refere-se ao relacionamento com os seus empregados; os seus dirigentes, gestores ou pessoas que ocupem função de hierarquia, não poderão cometer atos vexatórios ou humilhantes contra os seus funcionários diretos ou terceirizados, tanto na admissão como no decorrer do contrato de trabalho.

Em caso de descumprimento dessa obrigação, foi fixada a aplicação de multa no valor de R$ 10 mil por trabalhador afetado.

O acordo prevê ainda que a empresa não imponha aos seus empregados a prorrogação de jornada, além do limite previsto em lei que é de duas horas por dia, sem justificativa legal. Em caso de descumprimento dessa obrigação, a multa prevista é de 500 reais por trabalhador encontrado em situação irregular e por dia em que for constatado o excesso de jornada.

As procuradoras do Trabalho informaram que as obrigações devem ser cumpridas por todas as unidades da Sadia, localizadas nas cidades de Várzea Grande, Campo Verde e Lucas do Rio Verde.

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