MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
A Assembleia Legislativa manteve o veto do governador Mauro Mendes (União Brasil) ao projeto de lei que garantiria isenção de ICMS à energia solar. Apenas 11 deputados votaram para derrubar o veto, quando eram necessários 13 votos.
A votação, que é secreta, foi realizada nesta segunda-feira (12) em uma sessão feita para votar apenas vetos e limpar a pauta da Assembleia. Foram oito deputados contrários à derrubada do veto de Mauro sobre o Projeto de Lei nº 897/2021.
Atualmente, as taxas sobre a microgeração e minigeração de energia distribuída estão suspensas por decisão do Tribunal de Justiça em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Verde (PV).
O deputado Faissal Calil (PV) era o autor do PL nº 897/2021, que recebeu "coautoria" de outros 23 deputados e um suplente.
A proposta inseria a isenção de taxas na lei nº 7098/1998, que consolida as regras do ICMS em Mato Grosso.
"Não ocorre hipótese de incidência tributária do imposto previsto no inciso I do caput deste artigo em relação à energia elétrica fotovoltaica, até o limite da quantidade de energia elétrica injetada na rede de distribuição, seja qual for o montante, diante da natureza jurídica de empréstimo gratuito desta relação, que não se apresenta como ato de mercancia, de modo que a não incidência do imposto em questão alcança a geração, produção, transmissão, compensação, fornecimento, distribuição, consumo e mesmo as tarifas e encargos sobre uso do sistema de distribuição", dizia o texto vetado.
Na justificativa do veto, o governador ressaltou que a Constituição Federal estabelece que a incidência do ICMS deve ser estipulada em lei complementar federal, "não podendo os Estados-membros, por meio de Lei ordinária, legislar sobre o tema".
O governo também argumenta que há discussão judicial, com recurso no Superior Tribunal de Justiça.
"Portanto, o que se verifica é que eventual sanção do projeto de lei, corrobora para o aumento da insegurança jurídica e prejuízo ao Erário", afirma Mauro no documento.
Para o governador, "caso o Poder Judiciário entenda pela incidência do ICMS sobre a TUSD na geração de energia fotovoltaica, a multa cobrada da concessionária de energia elétrica deverá ser devolvida com juros, correção monetária, custas, honorários, encargos e possivelmente ressarcimento por danos causados à operação".
"Nesse sentido, uma vez convertida em lei, restará patenteada a renúncia de receita não prevista na Lei Orçamentária Anual - LOA ou nas outras peças orçamentárias vigentes, sem que tenha sido apresentada estimativa de impacto financeiro e orçamentário", afirma.
Haveria, no entendimento do governo, a criação de um benefício fiscal, sem o devido trâmite legal.
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