DA REDAÇÃO
A Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) publicou ontem (26), o edital complementar que anulou a prova de conhecimentos específicos para transferência facultativa do curso de Direito, no campus de Cuiabá e realiza uma próxima prova no dia 6 de fevereiro.
Como o MidiaJur havia adiantado, o juiz Paulo Sodré, da 7ª Vara da Justiça Federal de Cuiabá, suspendeu o processo seletivo devido 32 das 50 questões, que deveriam ser elaboradas pelos professores do curso, estarem plagiadas de concursos públicos já realizados.
A decisão do magistrado foi tomada ainda durante o recesso forense, após dois candidatos protocolarem um mandado de segurança na Justiça. O recurso foi movido depois que um outro candidato protocolou recurso administrativo junto à coordenação do curso de Direito, pedindo a revisão de 11 questões que estariam plagiadas.
Agora, conforme divulgado no site da instituição, a nova prova ocorrerá no próximo dia 6, das 8h às 12h, na Faculdade de Direito da UFMT, salas 06 e 07. (Confira íntegra do novo edital em anexo).
Ainda no site, a UFMT deixa claro que a anulação do exame anterior e esta nova data se deve a decisão liminar da Justiça Federal. Porém, afirma que o fato é para dar tratamento heterogêneo aos candidatos.
“A decisão de anular a prova ocorreu em razão da decisão liminar da Justiça Federal, que suspendeu a matrícula dos candidatos aprovados no processo anterior ante da possibilidade de tratamento heterogêneo aos candidatos e considerou a decisão do Colegiado do Curso de Direito pela anulação”, diz trecho da matéria.
Além do edital, está disponível no site, a relação dos candidatos convocados e o cronograma do processo.
Relembre o caso
Ainda no recesso forense, que foi de 26 de dezembro de 2011 a 6 de janeiro deste ano, o juiz federal da 7ª Vara, Paulo Sodré, suspendeu o processo seletivo de transferência facultativa do curso de Direito, da Universidade Federal de Mato Grosso.
Além de um recurso administrativo junto a coordenação do curso, dois candidatos protocolaram mandado de segurança na Justiça devido as questões.
Em caráter administrativo, a UFMT anulou 11 questões e deu pontuação a todos os participantes do concurso. Entretanto, com a mudança na classificação causada pelas anulações, outros dois alunos recorreram à Justiça para anular não só as 11, mas as 32 questões que foram copiadas de outras provas.
Para Sodré, houve falha grave dos professores que formularam as provas, bem como senso e ética, que devem permear o serviço público.
“Não foi só o princípio da isonomia que se feriu. Feriram-se também os princípios da moralidade e da eficiência pública, ambos previstos no art. 37 da Constituição da República”, afirmou o magistrado.
A respeito da cópia da questões, o magistrado afirmou que os docentes praticaram “cópia do esforço intelectual”. “[feriram o princípio] da moralidade, pois não é crível, como já dito anteriormente, que se admita que professores de uma instituição pública federal – se foram eles os responsável pela coleta das questões -, se dignem a copiar o esforço intelectual de outras pessoas pertencentes ou contratadas regiamente por outros órgãos e instituições, incidindo, portanto, no plágio do esforço intelectual de terceiros”.
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