Terça-feira, 25 de Março de 2025
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Terça-feira, 25 de Março de 2025
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

POLÍTICA Quarta-feira, 24 de Outubro de 2012, 17:12 - A | A

24 de Outubro de 2012, 17h:12 - A | A

POLÍTICA / SITUAÇÃO IRREGULAR

Candidato que não atendeu requisitos de edital perde a vaga

Decisão do TRF1 negou provimento a recurso de candidata aprovada em concurso público

DA REDAÇÃO
COM ASSESSORIA



Por unanimidade, a 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou provimento a recurso proposto por candidata aprovada em concurso público para o cargo de professor adjunto da Fundação Universidade de Brasília (FUB). Na apelação, a candidata requereu a reserva da vaga “até que outros futuros candidatos sejam aprovados para ocupar a mesma vaga, ou até conseguir a requerente seu título de Doutor na área de Ciência de Alimentos e afins, o que ocorrer primeiro”.

O pedido feito pela candidata foi negado pelo Juízo de primeiro grau, sob o fundamento de que “deferir o pedido da autora seria violar o edital do concurso, conferindo tratamento diferenciado a um candidato, diante da exigência expressa da apresentação do Diploma de Doutorado, para a posse no cargo pretendido”.

A candidata, então, apelou da sentença a este Tribunal, alegando, entre outros argumentos, que a UnB não terá prejuízo algum ao reservar a vaga, “mesmo porque é uma das poucas profissionais condicionadas no mercado, vide ter sido a única aprovada no concurso, que ofereceu duas vagas”. Argumentou também que a demora da instituição em dar andamento ao projeto firmado com o MDS, atrasando a conclusão do Doutorado “não proveio de sua vontade”.

O relator, desembargador federal João Batista Moreira, ao analisar o recurso, destacou que está previsto no edital do concurso, como requisito, ser o candidato graduado em Nutrição e portador do título de doutor na área de Ciência de Alimentos e afins, impondo o subitem 4.6 a comprovação do “nível de formação exigido para o cargo”.

“Ocorre que mesmo na apelação, protocolada em 8 de abril de 2011, portanto mais de um ano após a propositura da ação, a recorrente não juntou o prometido diploma de Doutorado, não deu notícia sobre a conclusão do curso e sequer trouxe expectativa de prazo para cumprimento do requisito exigido no edital”, afirmou o relator em seu voto.

O magistrado citou entendimento do próprio TRF da 1.ª Região no sentido de que “não se garante a reserva de vagas no concurso público [...] para provimento de cargo aos candidatos que, na data da posse, não haviam concluído o curso, visto que o nível de escolaridade é requisito que deve ser atendido”.

O desembargador João Batista Moreira finalizou seu voto ressaltando que “não se figura razoável impor à Administração ter que aguardar indefinidamente o atendimento da condição essencial para investidura no cargo pretendido”.

Processo n.º 0012132-60.2010.4.01.3400

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Programa REM MT inaugura agroindústria de processamento de pequi e frutas em Alto Paraguai
#GERAL
INAUGURAÇÃO
Programa REM MT inaugura agroindústria de processamento de pequi e frutas em Alto Paraguai
Cuiabana morre durante viagem de ônibus para Campo Grande
#GERAL
FULMINANTE
Cuiabana morre durante viagem de ônibus para Campo Grande
Idoso estupra sobrinha de 9 anos em MT; menina desmaia em escola
#GERAL
TRAUMA
Idoso estupra sobrinha de 9 anos em MT; menina desmaia em escola
Cuiabá realiza operação tapa-buracos até aos domingos
#GERAL
INFRAESTRUTURA
Cuiabá realiza operação tapa-buracos até aos domingos
Carro pega fogo próximo de ponte em VG e congestiona trânsito; vídeo
#GERAL
SUSTO
Carro pega fogo próximo de ponte em VG e congestiona trânsito; vídeo
Funcionário é preso por furtar R$ 500 mil em produtos de transportadora
#GERAL
AMIGO DA ONÇA
Funcionário é preso por furtar R$ 500 mil em produtos de transportadora
Confira Também Nesta Seção: