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POLÍTICA Sexta-feira, 03 de Agosto de 2012, 16:54 - A | A

03 de Agosto de 2012, 16h:54 - A | A

POLÍTICA / RISCO DE DANOS

Comerciante é condenado por vender produtos vencidos

TJ de Minas Gerais determinou que dono de armazém terá de prestar serviços comunitários

CONJUR



Um comerciante de Carmópolis de Minas foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais por comercializar mercadorias impróprias para o consumo. Ele foi condenado a prestar serviços à comunidade e a pagar prestação pecuniária de um salário mínimo. O TJ mineiro reformou parcialmente sentença de primeira instância.

Em fiscalização de rotina, a Vigilância Sanitária constatou que ele vendia em seu armazém produtos vencidos ou sem informação sobre a validade. Entre os itens, estavam pacotes de gelatina, massa para pizza, fraldas descartáveis, sal amoníaco, bicarbonato de sódio, sabão de coco, coentro, cravo, fubá de canjica, farofa, refresco em pó, fixador e tintura para cabelos, ração, mortadela e detergente.

O proprietário do estabelecimento foi denunciado pelo Ministério Público em setembro de 2010. À Delegacia de Polícia, ele declarou que, tendo sido notificado pela Receita Estadual quanto à obrigatoriedade de emitir nota fiscal, ficou envolvido com a aquisição de equipamentos e outros preparativos. “Não podíamos fechar as portas. O cadastramento dos produtos gerou uma desordem nas gôndolas, mas cumprimos todas as determinações dos fiscais”, afirmou. O comerciante alegou que o laudo foi “falho, obscuro, incompleto e infundado” e que a perícia não observou as formalidades legais.

A juíza Marcela Maria Pereira do Amaral, da comarca de Carmópolis de Minas, entendeu que a materialidade da infração penal ficou demonstrada pelos auto de apreensão e pelo laudo de vistoria. Já a autoria foi confirmada pelo próprio réu e pelo depoimento de testemunhas e dos funcionários da Vigilância Sanitária.

Em julho de 2011, a primeira instância condenou o comerciante a dois anos de detenção em regime aberto. A juíza substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos a entidade pública ou privada com fim social. Ela também autorizou o acusado a recorrer em liberdade.

A apelação, em outubro do mesmo ano, teve como relator o desembargador Duarte de Paula, da 7ª Câmara Criminal. Segundo ele, que entendeu que o laudo não era genérico ou inespecífico, o proprietário ou representante legal do estabelecimento comercial responde administrativa e criminalmente pelas infrações cometidas em virtude da exposição à venda daqueles produtos impróprios ao consumo. “O delito de expor à venda mercadorias com o prazo de validade expirado se configura pela simples possibilidade de dano à saúde do consumidor”, acrescentou.

Duarte de Paula considerou que a decisão não merecia reforma quanto à prestação de serviços, mas no que dizia respeito à prestação pecuniária, sim. O relator acolheu o pedido do comerciante e reduziu o valor a ser doado para um salário mínimo. Ele foi seguido pelos desembargadores Marcílio Eustáquio dos Santos e Cássio Salomé. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ de Minas Gerais

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