Sábado, 22 de Março de 2025
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Sábado, 22 de Março de 2025
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

POLÍTICA Segunda-feira, 13 de Agosto de 2012, 08:30 - A | A

13 de Agosto de 2012, 08h:30 - A | A

POLÍTICA / PARECER DO MPF

Defensoria não tem legitimidade na tutela de interesses coletivos

Parecer sustenta que a defesa coletiva seria um desfoque do seu propósito

DA REDAÇÃO



A Procuradoria Geral da República, por meio do subprocurador-geral da República Wagner de Castro Mathias Netto, emitiu parecer em recurso extraordinário com agravo contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que reconheceu a legitimidade ativa da Defensoria Pública para a propositura de ação civil pública. O recurso extraordinário (RE 690838) preenche os pressuspostos de admissibilidade e repercussão geral; e será apreciado pelo Supremo Tribunal Federal, com relatoria do ministro Dias Toffoli.

Para a PGR, a Defensoria Pública não tem legitimidade ativa na tutela de interesses coletivos, dos quais tratam a ação civil pública. Esse aspecto "confrontaria a destinação constitucional do órgão, limitada à prestação de assistência jurisdicional aos necessitados", afirma o autor do recurso. De acordo com a Constituição Federal, a finalidade constitucional da Defensoria Pública é a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, com assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

Segundo o parecer, a "defesa coletiva pela Defensoria Pública seria um desfoque do seu propósito primordial, sem significado no aprimoramento e ampliação do acesso à justiça aos necesitados e, portanto, além de desconforme, oneroso e desprovido de conteúdo efetivo", vez que fica indeterminado se todo o universo e cada um dos indivíduos da coletividade protegida no âmbito da ação está albergado pela condição de necessitado, com direito assistência jurídica integral e gratuita, por comprovação de insuficiência de recursos.

O acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu a legitimidade da Lei 11.448/2007, que disciplina a ação civil pública, legitimando para sua propositura a Defensoria Pública. A lei foi publicada em 2007 para alterar a Lei da Ação Civil Pública ( Lei nº. 7.347/85), incluindo a Defensoria Pública no rol de legitimados para a propositura de ação civil pública.

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Polícia mira quadrilha acusada de desviar R$ 6 milhões de prefeitura
#GERAL
OPERAÇÃO IMPROBOS II
Polícia mira quadrilha acusada de desviar R$ 6 milhões de prefeitura
Motociclista é atropelado por caminhão e morre em avenida de Cuiabá
#GERAL
NÃO PRESTOU SOCORRO
Motociclista é atropelado por caminhão e morre em avenida de Cuiabá
Carro pega fogo em avenida de Cuiabá e mobiliza bombeiros; veja vídeo
#GERAL
NINGUÉM SE FERIU
Carro pega fogo em avenida de Cuiabá e mobiliza bombeiros; veja vídeo
Mulher tem rosto queimado com cigarro pelo marido durante briga
#GERAL
CRISE DE CIÚMES
Mulher tem rosto queimado com cigarro pelo marido durante briga
Idoso é preso acusado de estuprar criança de 7 anos em MT
#GERAL
EM RONDONÓPOLIS
Idoso é preso acusado de estuprar criança de 7 anos em MT
Homem é encontrado morto dentro de casa com facada no pescoço
#GERAL
CRIME BRUTAL
Homem é encontrado morto dentro de casa com facada no pescoço
Confira Também Nesta Seção: