LISLAINE DOS ANJOS
MIDIANEWS
A defesa de Josino Guimarães continua com a opinião firme de que não houve contradição no resultado do julgamento do último dia 29, que durou três dias e culminou na absolvição do empresário, acusado de ser o mandante do assassinato do juiz Leopoldino Marques do Amaral, em 1999.
“Com todo o respeito a todos os que já se manifestaram (sobre o assunto), mas não há incoerência alguma. A nova lei processual prevê o terceiro quesito, onde perguntam se os jurados absolvem o réu. Essa pergunta só é feita na hipótese de o réu ter sido condenado nos quesitos anteriores. É, realmente, uma exigência legal”, explicou o advogado Waldir Caldas, em entrevista ao MidiaNews.
Segundo ele, caso a pergunta para o segundo quesito – quando os jurados foram questionados se Josino seria o mandante do crime e responderam positivamente – fosse, em sua maioria, negativa, então o réu já estaria absolvido e, por essa razão, o terceiro quesito não seria necessário.
“Não houve erro algum. Não tem como o jurado se confundir. Se houve alguma confusão, foi no segundo quesito. O jurado pode ter errado no segundo quesito (que considerou o empresário como mandante do crime), percebeu o erro e mudou o voto no terceiro quesito”, disse Caldas.
O advogado criticou o fato de a especulação ser feita com base nas denúncias feitas pelo juiz no final da década de 1990, quando Leopoldino apontou a existência de um suposto esquema de venda de sentenças dentro do Tribunal de Justiça, e afirmou que Josino atuaria como corretor de, pelo menos, nove desembargadores.
“Todo mundo quer envolver o TJ nesta situação, mas não há envolvimento. Não há provas nos autos que confirmem isso. Beatriz [Árias, ex-escrevente do Fórum] matou [o juiz Leopoldino] por algo que ninguém sabe. Não tem nada a ver uma coisa com a outra”, afirmou o advogado.
Recurso
Waldir Caldas já prepara as contrarrazões que serão apresentadas pela defesa para evitar que o Júri Popular seja anulado. Na segunda-feira (5), o Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão e tenta anular o julgamento junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
No fim da semana, os procuradores da República, Vanessa Scarmagnani e Douglas Araújo, apresentarem os motivos pelos quais acreditam que o julgamento deve ser anulado. O mesmo prazo será dado, então, para a defesa apresentar suas razões.
Caso o TRF-1 acate o recurso interposto pelos procuradores do MPF, a defesa já se prepara para recorrer junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, até mesmo, ao Supremo Tribunal Federal (STF).
“Ingressar com recurso é natural. Isso daí (julgamento de recursos) pode durar anos e anos. Não é uma coisa rápida”, explicou Caldas.
A defesa, no entanto, disse estar tranqüila quanto à ação tomada pelo MPF e acredita que não há elementos que possam ser apontados pela acusação e que impliquem na nulidade do Júri do último dia 29 de novembro.
“A defesa poderia argüir nulidade porque teve motivos para isso”, disse o advogado, salientando que, como a decisão foi favorável ao seu cliente, não houve necessidade.
Liberdade
Caldas aproveitou para explicar que a prisão de Josino não foi revogada, apenas substituída por uma das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código Penal, recentemente reformulado, que apresenta alternativas à prisão.
Josino deixou a Penitenciária Central do Estado (PCE) no sábado (3), mas deverá respeitar algumas medidas restritivas, como não se ausentar das cidades onde possui moradia (Rondonópolis e Cuiabá) – a não ser que tenha autorização da Justiça Federal para tanto –, se apresentar à Justiça a cada 30 dias e não sair de casa após as 22h.
O empresário, assim como o delegado Márcio Pieroni, estava preso por força de liminar, uma vez que eram suspeitos de tentarem impedir a realização do Júri Popular de Josino.
“A preocupação era garantir a instrução do Júri”, afirmou Caldas.
Com a realização do julgamento, a liminar perdeu seu objeto e ambos podem, agora, recorrer em liberdade do primeiro processo pelo qual foram condenados, que trata da fraude processual montada para provar que Leopoldino estaria vivo e, assim, impedindo a instrução do Júri no qual o empresário responde à acusação de ser mandante do assassinato do juiz.
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