MIGALHAS
Foi sancionada nesta segunda-feira, 9, a lei 12.683/12, que amplia o rigor contra o crime de lavagem de dinheiro. A nova legislação configura como crime de lavagem a dissimulação ou ocultação da origem de recursos provenientes de qualquer crime ou contravenção penal, como, por exemplo, o jogo do bicho e a exploração de máquinas caça níqueis.
A lei também amplia o rol de pessoas obrigadas a enviar informações sobre operações suspeitas ao Coaf - Conselho de Controle de Atividades Financeiras e alcança, por exemplo, doleiros. A nova norma ainda eleva o limite da multa a ser aplicada a quem descumprir as obrigações de envio de informações, de R$ 200 mil para R$ 20 mi.
Outra novidade da lei 12.683/12 é prever a alienação antecipada dos bens apreendidos durante as investigações do crime de lavagem de dinheiro. Assim, antes da decisão final da Justiça sobre o caso, o juiz poderá determinar a venda do bem e o valor obtido será depositado em conta judicial. Ao final do processo, se o réu for absolvido, o montante corrigido será devolvido e, em caso de condenação, o valor será transferido ao poder público. A medida evita a depreciação do patrimônio e o gasto do Estado com a manutenção dos bens em depósitos.
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