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POLÍTICA Quarta-feira, 25 de Novembro de 2015, 08:04 - A | A

25 de Novembro de 2015, 08h:04 - A | A

POLÍTICA / 8ª FASE DA ARARATH

Eder Moraes nega "laranjas" e sai rindo de depoimento

Agentes cumpriram mandados de buscas e apreensões e condução coercitiva

AIRTON MARQUES
DA REDAÇÃO



A Polícia Federal em Mato Grosso deflagrou na manhã desta quarta-feira (25) a oitava fase da Operação Ararath. Segundo a PF, o objetivo é desarticular um braço da organização criminosa responsável por ocultar das autoridades o dinheiro público desviado e "sustentar o luxuoso padrão de vida" mantido pelos investigados.

Estão sendo cumpridos cinco mandados de busca e apreensão e sete mandados de condução coercitiva nas cidades de Cuiabá e Chapada dos Guimarães.

O ex-secretário de Estado Eder Moraes, condenado recentemente a 69 anos de prisão, pela Justiça Federal, é um dos alvos de condução coercitiva, assim como sua esposa, Laura Tereza Costa.

Os mandados foram expedidos pela 5ª Vara da Justiça Federal de Mato Grosso, com manifestação favorável do Ministério Público Federal (MPF).

Atualizado às 08h53

Eder Moraes e Laura Dias estão sendo ouvidos, neste momento, pela delegada Luciana Midon Campos da Luz. Eles foram conduzidos à sede da Polícia Federal, em Cuiabá, por volta das 6h.

A delegada Heloísa Alves de Albuquerque Faveri é a responsável pela condução do inquérito.

Todos os mandados de busca e apreensão e condução coercitiva já foram cumpridas, com exceção de um mandado em Chapada dos Guimarães. A PF informou que os mandados foram cumpridos nas residências dos investigados.

Um terceiro sargento da Polícia Militar e um servidor da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) foram conduzidos coercitivamente para prestar esclarecimentos.

Mulher de Eder é liberada (stualizado às 09h05)

A esposa de Eder Moraes, Laura Tereza Costa Dias (também ré em ação da Ararath), foi liberada. Ela estava acompanhada pelo advogado Ronan Oliveira. A Polícia Federal acompanha agora a oitiva de um parente do ex-secretário de Estado, cujo nome não foi divulgado.

Os depoimentos estão sendo acompanhados pelo advogado de Eder Moraes, Ricardo Spinelli.

Além de Eder Moraes, outra pessoa não identificada está prestando depoimento à PF. A previsão é que o depoimento de Eder será longo.

O terceriro sargento da PM e o servidor da Sefaz já prestarem depoimento e foram liberados.

Eder nega "laranjas" e sai rindo (atualizado às 14h30)

Antes de atender aos repórteres na sede da Polícia Federal, o ex-secretário de Estado Eder Moraes saiu do elevador rindo. Ele disse que não poderia dar detalhes sobre seu depoimento, pois o processo está sob sigilo.

“Foi meramente um desmembramento, algumas explicações mais detalhadas sobre a investigação. Sempre que intimado prestarei esclarecimentos, com muita tranquilidade”, disse.

Eder negou que tenha usado “laranjas” em transações bancárias, como empréstimos. “Não usei laranja, não há laranjas em processo algum”, disse.

Ele negou, também, que tenha “comprado” reportagens em veículos de imprensa, que lhe beneficiariam. “Havia uma dúvida pequena sobre isso, que foi sanada. Não há absolutamente nada disso”, afirmou.

“Ninguém colaborou mais com Ararath do que eu”, disse.

Suposto esquema

Segundo a PF, foi constatado que os integrantes da organização criminosa se utilizam de engenhoso esquema para ocultar a origem e a natureza de recursos obtidos com atividades ilegais.

Eles se utilizavam de contratação e pagamento de empréstimos fraudulentos, aquisição de bens e investimento em empresas, com a utilização de pessoas físicas e jurídicas “laranjas”.

Servidores públicos estaduais e pessoas da confiança de um dos investigados (amigos e familiares) foram cooptados para realização de operações imobiliária, pagamentos de despesas, fraudes documentais, circulação de altos valores em espécie e simulações contratuais.

A PF citou até mesmo a “compra” de reportagens, em meios de comunicação, para favorecer os interesses do grupo.

As condutas investigadas estão capituladas no artigo 1º da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98), com pena que pode ultrapassar a 16 anos de reclusão, e artigo 2º da Lei de Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013), com pena que pode superar os 13 anos de reclusão.

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