O juiz da 5ª Vara Federal em Mato Grosso, Jeferson Schneider, em decisão que recebe denúncia relativa a um esquema de pagamento de propina para deputados estaduais efetuados pelo ex-governador Silval Barbosa (sem partido), ocorrido entre os anos de 2011 a 2015, pede o compartilhamento de provas com a Receita Federal, Controladoria-Geral do Estado do Estado e com os Ministérios do Estado e de Contas, para apuração de possíveis atos de improbidade administrativa. A denúncia foi encaminhada pelo Ministério Público Federal (MPF) e acatada nesta sexta-feira (11), pelo magistrado.
A ação tem como base o vídeo entregue por Silval em sua delação premiada, que mostra uma série de deputados estaduais da legislatura 2011-2015 recebendo dinheiro das mãos Sílvio Correa, ex-chefe de gabinete de Silval.
De acordo com a denúncia, o ex-governador teria acertado o pagamento de R$ 600 mil a cada deputado à época para "garantir a governabilidade" na Assembleia Legislativa. O pagamento era realizado em parcelas de R$ 50 mil mensais.
Para fundamentar sua decisão, o juiz cita que nos autos do processo existe um “suporte mínimo” de provas, que materializam a possível autoria do crime, como vídeos entregues ao MPF por Sílvio Correa em 2 de maio de 2017, laudo de Perícia Criminal Federal (Registros de Áudio e Imagens) em que os peritos oficiais consignaram, em síntese, a ausência de elementos que indiquem adulterações no fluxo das gravações dos vídeos entregues por Silvio, informações policiais elaboradas pelo Departamento de Polícia Federal nas quais constam registradas as degravações dos diálogos contidos nos vídeos apresentados por Silvio.
São réus no processo o prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) e outros 9 ex-deputados estaduais, que participaram da legislatura 2011 – 2015, dentre os quai: José Joaquim de Souza Filho (Baiano Filho), Luiz Marinho de Souza Botelho, Luciane Bezerra, Alexandre César, Gilmar Fabris, Carlos Antônio de Azambuja, Ezequiel Fonseca, Airton Rondina Luiz (Airton Português) e José Domingos Fraga. Silval Barbosa e Sílvio Correa, delatores do esquema, também se tornaram réus.
“Defiro o compartilhamento integral dos autos com a Receita Federal do Brasil, Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e o Ministério Público de Contas de Mato Grosso (letra “a”), para fins de apuração dos indícios da prática de outros crimes e de atos de improbidade administrativa”.
Processos administrativos
A decisão ainda determina compartilhamento de provas com a Procuradoria Geral do Estado e com a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).
O objetivo é que elas subsidiem processos administrativos contra o ex-deputado Alexandre César (PT), um dos gravados recebendo a suposta propina das mãos de Sílvio Correa.
“Igualmente, defiro o compartilhamento integral dos autos com a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso e com a Universidade Federal de Mato Grosso, por intermédio da Procuradoria Federal desta última, para os fins entendidos cabíveis em relação ao denunciado Alexandre Luís César(letra “i”)”, diz trecho da decisão.
Ou seja, ao final destes processos administrativos, o petista pode perder o cargo de procurador do Estado e de professor de Direito da UFMT.
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