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POLÍTICA Terça-feira, 30 de Abril de 2013, 16:26 - A | A

30 de Abril de 2013, 16h:26 - A | A

POLÍTICA / SUPOSTA IMPROBIDADE

Ex-prefeito de Jaciara é denunciado à Justiça Federal

Valdizete Nogueira (PSD) é suspeito de ter cometido irregularidades em convênio

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O diretor-presidente da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer) e ex-prefeito do município de Jaciara (144 km de Cuiabá), Valzidete Martins Nogueira (PSD), vai ser réu na Justiça Federal de Rondonópolis, que aceitou representação movida pelo MPF.

A denúncia foi apreciada e aceita pelo juiz federal George Ribeiro da Silva, no último dia 23.

Valdizete é acusado pelo Ministério Público Federal de ter cometido crime de improbidade administrativa durante sua gestão à frente do município, entre 2001 e 2004.

Segundo a denúncia, ele teria cometido irregularidades na execução de um convênio entre a Fundação Nacional de Saúde e a prefeitura municipal, que visava executar sistema de abastecimento de água. O MPF acredita que houve ilicitudes nos repasses financeiros e que parte das obras não teriam sido realizadas, mesmo com o orçamento disponível.

Histórico

Nas eleições do ano passado, Valdizete tentou voltar ao cargo de prefeito de Jaciara, porém, seu registro foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral, pois ele teve suas contas rejeitadas pelo TCU em razão de irregularidades constatadas em outro convênio com a Fundação Nacional de Saúde para a aquisição de um ônibus.

Naquela época, o ônibus e os equipamentos foram adquiridos de empresas administradas por Luiz Antonio Vedoin, apontado pela Polícia Federal como um dos mentores da máfia das ambulâncias (sanguessugas). As aquisições foram consideradas pela CGU (Controladoria Geral da União) e por técnicos do TCU como superfaturadas.

Ele foi condenado a ressarcir os cofres públicos por desvio de recursos, caracterizando ato de improbidade administrativa doloso, o que gerou a sua inelegibilidade. Inconformado com a decisão, o candidato recorreu pedindo liminar. Porém, o ministro do STF, Celso de Mello, indeferiu o pedido. Pela Lei da Ficha, ele estaria inelegível por oito anos, a contar da decisão do TCU declarada em 2011.

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