CONJUR
O homem que encontrou um notebook na Praça da Sé, no centro de São Paulo, não devolveu o equipamento e mais tarde descobriu que participou do quadro "Teste da Honestidade", do programa Fantástico, da Rede Globo, não será indenizado por danos morais. O pedido de indenização foi negado, no dia 3 de maio, pela 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Na reportagem, o homem foi apontado como a única pessoa desonesta, porque não devolveu o computador. A indenização já havia sido negada em primeira instância. No recurso, ele alegou que a sentença estava em desacordo com a prova produzida. A Globo, epresentada pelo advogado Luiz de Camargo Aranha Neto, do escritório Camargo Aranha Advogados Associados, afirmou que o autor da ação não tinha como ser identificado, já que “os dados são enviados para uma equipe de edição, que utilizando um sistema denominado 'mosaico’, embaralha e embaça o rosto das pessoas filmadas”.
Além disso, argumentou a emissora, “no caso concreto, não foi feita qualquer menção nominal ao apelante. Muito pelo contrário, a aludida reportagem apenas mencionou a presença de dois homens que não teriam devolvido um notebook deixado em uma praça de São Paulo”.
Segundo o homem, “a forma como foi conduzida a reportagem extrapolou os limites da narrativa ao envolvê-lo em evento jornalístico de interesse geral de grande repercussão, e se revelou extremamente lesiva à sua imagem”. Ele contou que tentou devolver o notebook, ligando para o telefone que estava nele, mas ninguém atendeu.
Em seu voto, o relator do caso, desembargador José Percival Albano Nogueira Júnior, disse que o homem “assumiu o resultado, de forma que este não pode ser imputado como dano moral, passível de reparação”. Por isso, “não há como atribuir conteúdo meramente difamatório e tendencioso às suas afirmações, remanescendo tais suscetibilidades no campo das suposições”.
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