DO TERRA
O juiz Ari Queiroz, da 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, afastou, via decisão judicial, as acusações de improbidade administrativa sobre o bicheiro Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, e outros citados em ação movida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO). O MP acusava Cachoeira - que está preso na Penitenciária da Papuda, no Distrito Federal -, três ex-secretários de Estado de Goiás, e 13 diretores e ex-diretores da Delta Construções, além da própria empresa, após detectar possíveis irregularidades em contratos de locação de veículos da administração estadual com a empresa.
O juiz também indeferiu pedido do MP de liminares para anulação do contrato, para a abertura de nova licitação, para o afastamento do então secretário de Segurança Pública, João Furtado Neto (que saiu ontem do cargo, por outros motivos), e para que a Justiça bloqueasse os bens dos acionados no montante do valor pago à Delta nos últimos três anos, R$ 123,9 milhões.
Para o MP, o ex-secretário de Segurança Pública do Estado, João Furtado Neto, e Ernesto Roller, que comandou a pasta na gestão anterior, do ex-governador Alcides Rodrigues (PP), seu colega, o ex-secretário da Fazenda, Célio Campos, bem como os outros citados na ação, teriam contribuído para prejuízo aos cofres públicos ao assinar o contrato a partir de 2009.
Eles também teriam permitido que o contrato inicial de locação de 1.585 viaturas para a polícia, de R$ 66.170.580,00, tivesse três aditivos, que, segundo o MP, elevariam seu percentual em 38%, superando o limite da lei, que permite o índice máximo de 25%. Além disso, os promotores Villis Marra e Fernando Krebs, autores da ação, alegaram que o montante que foi pago pela locação superaria em muito um possível investimento na compra da frota.
Em sua decisão, o juiz Ari Queiroz, porém, aponta irregularidades nos autos que impedem o curso da ação de improbidade administrativa, como a "absoluta ilegitimidade passiva da maior parte dos réus". O juiz também não considerou que o Ministério Público reuniu provas bastantes para sustentar a acusação de improbidade administrativa alegada, a anulação do edital da licitação e o bloqueio dos bens dos acusados na ação.
"Nada mais há nos autos, salvo notícias de jornais que nada provam, todas explorando o conhecido 'escândalo Cachoeira'", anotou o juiz na decisão. "Muito pouco há, senão ilações de que teriam atuado para o fim de causar prejuízo ao Estado de Goiás", acrescentou, em outro trecho. Ainda segundo o juiz, não cabe ao Ministério Público "decidir, em lugar dos administradores públicos, se convém ao Estado locar ou adquirir novos veículos".
Processo
O juiz Queiroz esclareceu, no entanto, que sua decisão não "mata o processo" e sim fez uma espécie de "lipoaspiração jurídica" nele, afastando a linha acusatória do MP focada no crime de improbidade administrativa e a legitimidade passiva da maioria dos acusados.
Na decisão, o juiz faz um alerta sobre isso: "O direito do Estado de Goiás se ressarcir de prejuízos que seus agentes ou terceiros tenham causado, não lhe permite sacrificar os responsáveis por mais do que tenham praticado e, para tanto, o Ministério Público deveria ter dimensionado o quantun de cada um".
Segundo o juiz, a sua decisão ainda manteve a possibilidade de o MP tentar provar que as pessoas que tiveram o poder de decisão sobre os contratos - como os ex-secretários de Segurança Pública, João Furtado Neto e Ernesto Roller, bem como Cachoeira, a Delta, e os ex-diretores da empresa Cláudio Abreu e Marco Antônio Alves Cândido - realizaram atos que ensejariam uma indenização ao Estado. Os seis estão mantidos no processo.
"Era preciso individuar mais as condutas de cada um nos fatos alegados", explicou. "O MP ainda pode provar a possível atividade de tráfico de influência do Cachoeira, por exemplo", disse.
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