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POLÍTICA Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2018, 11:01 - A | A

15 de Janeiro de 2018, 11h:01 - A | A

POLÍTICA / ARARATH

Juiz cita ações e diz temer que toda operação seja anulada

Informação consta em ofício enviado por Jefferson Schneider a ministro do Supremo

LEONARDO HEITOR
DO FOLHAMAX



O juiz Jeferson Schneider, da Quinta Vara da Justiça Federal em Mato Grosso, alertou que, caso o Supremo Tribunal Federal (STF) defira o pedido de anulação da "Operação Ararath", feito pelo advogado Ulisses Rabaneda, tendo como motivação possíveis falhas no andamento processual, vários inquéritos e ações penais até mesmo já sentenciadas podem ser perdidas.

Atuando na defesa do empresário Mauro Carvalho Júnior, um dos réus na operação, Ulisses argumenta que a delação de um dos alvos não poderia ser homologada por Schenider em 2014 antes de ter sido enviado pelo STF diante de várias autoridades com prerrogativa de foro terem sido citadas, como por exemplo o senador licenciado e atual ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Blairo Maggi (PP).

De acordo com o magistrado, até hoje já foram instaurados 30 inquéritos policiais, 23 ações penais, sendo três já julgadas, além de 82 medidas cautelares. 

“Tendo por base a homologação do acordo de colaboração premiada, ora atacado, foram instaurados até a presente data 30 inquéritos policiais, 23 ações penais, inclusive três ações já sentenciadas, com recurso pendente, e 82 medidas cautelares, entre reais e pessoais. A presente informação é relevante, porque se acolhida a presente reclamação, toda a Operação Ararath poderá vir a ser anulada, o que não se espera, pelas razões acima declinadas”, argumentou em ofício enviado ao ministro Luiz Fux, que é o relator das 14 fases da investigação na Corte Suprema.

Para o advogado, o magistrado do primeiro grau não poderia ter fechado o acordo à época, já que existiam citações de autoridades com prerrogativa de foro, no caso o senador, Blairo Maggi (PP), deputado estadual José Geraldo Riva, governador Silval Barbosa (MDB) e o conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida.

“Trouxe, desde o início, a notícia de fatos supostamente criminosos cometidos por detentores de prerrogativa de foro perante Tribunais Superiores, dentre eles: Senador Blairo Borges Maggi (Supremo Tribunal Federal), Governador Silval da Cunha Barbosa (Superior Tribunal de Justiça), conselheiro Sergio Ricardo (Superior Tribunal de Justiça), deputado Jose Geraldo Riva (Tribunal Regional Federal)”, aponta Rabaneda.

O magistrado afirma que após todo o procedimento de homologação do acordo, enviou os autos ao STF. 

“Na mesma decisão judicial de homologação do acordo ouvido o Ministério Público Federal sobre o relatório policial, este manifestou-se pelo declínio de competência para o Supremo Tribunal Federal para conhecer e julgar o processo, haja vista existirem indícios de autoria de crime cometido por autoridades com prerrogativa de foro junto aquela corte. Destarte, conclusos os autos do inquérito policial no dia 13 de março de 2014, no mesmo dia decidi por declinar da competência em favor do STF”, disse.

Procurado, o advogado Ulisses Rabaneda se limitou a confirmar a interposição da medida junto ao Supremo Tribunal Federal, reafirmando que de fato a distribuição dos autos ao Ministro Luiz Fux decorreu de uma manobra ilegal, já que a prevenção é do Ministro Dias Toffoli, o que poderá levar à nulidade integral dos atos até agora desenvolvidos pelo Supremo. Inicialmente, foi negada a liminar, mas neste ano será debatido o mérito do pedido.

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