LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O juiz Paulo Cézar Alves Sodré, da 7ª Vara Federal em Cuiabá, condenou a professora Maria Ediméia Ambrósio Pinto, ex-gestora da Faculdade Afirmativo, a 13 anos e seis meses de prisão, em regime fechado, por apropriação indébita e sonegação previdenciária.
A decisão foi publicada nesta semana e ainda é passível de recurso. Ela também foi multada em R$ 26,2 mil.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), entre junho de 2003 e outubro de 2005, a então gestora da universidade teria deixado de repassar à Previdência Social as contribuições descontadas da remuneração de seus empregados, em relação a 28 competências, assim como teria “reduzido contribuições previdenciárias referente a 32 competências, mediante omissão de informações relevantes em folhas de pagamento, livros contábeis e GFIPs (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social)”.
As fraudes também teriam sido cometidas pelo marido de Maria Pinto, também ex-gestor da Afirmativo, Cecílio Francisco das Neves Pinto. Porém, ele responde a uma ação penal em separado pelos fatos.
O MPF afirmou que o valor dos tributos sonegados superou a faixa dos R$ 3,9 milhões, montante que, atualizado, chega a R$ 10 milhões.
Destes R$ 3,9 milhões, R$ 149 mil teriam sido obtidos mediante apropriação das contribuições previdenciárias de funcionários. Outros R$ 3,75 milhões, conforme a denúncia, foram sonegados por Maria Pinto.
O órgão destacou que Maria Pinto usou o valor sonegado para finalidades “espúrias”, como a promoção de festas para a alta sociedade, e que a mesma teve “comportamento desleal” durante o processo, a exemplo de ter se mudado sem informar a Justiça, não ter constituído advogado, ter informado o endereço errado de seu marido, dentre outras condutas que visavam atrapalhar a ação.
A ré ao tempo em que se apropriava das contribuições previdenciárias de dezenas de empregados, bancava festas para colunistas sociais, além de gastar com viagens e carros novos
Já a ex-gestora alegou insuficiência de provas em relação aos crimes apontados.
“Autoria incontestável”
Para o juiz, a autoria dos crimes por parte de Maria Pinto é “incontestável”.
O magistrado registrou que os réus e as testemunhas ouvidos na ação demonstraram que Maria Pinto e o esposo possuíam “papel ativo” na administração financeira-contábil da Faculdade Afirmativo na época dos crimes.
“Tais assertivas foram confirmadas pelo documento de fls. 127/132, que se refere à Ata da Assembleia Geral Extraordinária do Instituto de Educação Bom Jesus de Cuiabá, de 15 de fevereiro de 2000, na qual consta a informação de que Francisco e Maria Edimédia exerceram, respectivamente, os cargos de Diretor Financeiro e Diretor Secretário”.
Paulo Sodré citou, inclusive, que uma decisão judicial de 2012 garantiu que Cecília e Maria Pinto conseguissem afastar os demais sócios e passassem a exercer com exclusividade a administração da universidade.
“Diante das provas mencionadas concluo que a ré Maria Ediméia Ambrósio Pinto, em concurso com o réu Cecílio Francisco das Neves Pinto, na gestão da empresa Sociedade de Educação Bom Jesus de Cuiabá (Faculdade Afirmativo) se apropriou das contribuições previdenciárias descontadas dos seus empregados, incidindo na prática do crime tipificado no art. 168-A do Código Penal, bem como, ao deixar de declarar fatos geradores de contribuições previdenciárias em GFIPs, cometeu o crime de sonegação de contribuição previdenciária (art. 337 do CP)”.
“Conduta reprovável”
Na decisão, o juiz ressaltou que o comportamento de Maria Pinto, ao se apropriar das contribuições previdenciárias dos empregados, deu ensejo a diversas ações trabalhistas contra a universidade, ”circunstância que, aliada a outras irregularidades na administração, quase levou a Faculdade Afirmativo à falência”.
“Assim, não apenas os diversos funcionários e credores seriam prejudicados, como também todos os alunos, os quais teriam seus estudos abruptamente interrompidos. Tal conduta social merece maior reprovação”.
De acordo com o magistrado, os motivos pelos quais Maria Pinto cometeu os crimes são “especialmente reprováveis”.
“Conforme relado pela testemunha Nivaldo Aparecido Medeiros, a ré ao tempo em que se apropriava das contribuições previdenciárias de dezenas de empregados, bancava festas para colunistas sociais, além de gastar com viagens e carros novos, situação que enseja maior reprovabilidade do que a simples motivação financeira abarcada pelo tipo”.
“As consequências do crime foram especialmente graves, na medida em que os valores apropriados corrigidos perfazem, atualmente, um montante superior a R$ 10 milhões, figurando a Instituição de Ensino Bom Jesus de Cuiabá no rol de ‘Grandes Devedores da Procuradoria da Fazenda Nacional’”.
Outro lado
A redação não conseguiu entrar em contato com a professora Maria Ediméia Pinto ou com sua defesa.
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