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POLÍTICA Segunda-feira, 13 de Agosto de 2018, 17:11 - A | A

13 de Agosto de 2018, 17h:11 - A | A

POLÍTICA / LAVAGEM DE DINHEIRO

Juiz federal absolve Arcanjo e manda restituir fiança de R$ 80 mil

Magistrado também revogou uso de tornozeleira e comparecimento mensal em juízo

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO



O juiz João Pessoa de Azanbuja, da Quinta Vara Federal em Mato Grosso, absolveu o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro pela prática de crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

O magistrado ainda determinou que o ex-bicheiro seja reembolsado no valor de R$ 80 mil, pago a título de fiança por conta do processo que é de 2003.

Ele também revogou as medidas cautelares impostas a João Arcanjo, como o uso de tornozeleira eletrônica e o comparecimento mensal em juízo.

A decisão foi publicada no último dia 9 no Diário de Justiça Federal. A íntegra ainda não foi disponibilizada.

O ex-bicheiro, que era considerado o chefe do crime organizado no Estado, conseguiu a progressão de pena do regime fechado para o semiaberto em março deste ano. Entre os crime atribuídos a ele, está o assassinato do empresário Sávio Brandão, em 2002, pelo qual foi condenado.

Antes de Arcanjo deixar a prisão, o juiz Paulo Cézar Alves Sodré, da 7ª Vara da Justiça Federal, havia estipulado a fiança de R$ 80 mil e o cumprimento das medidas cautelares, por conta dos crimes que ele respondia e, que agora, foi absolvido. 

Para fundamentar sua decisão, João Pessoa de Azanbuja utilizou o artigo 386, parágrafos V e VII do CPP, que diz: “O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça: V - não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal; (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008); VII - não existir prova suficiente para a condenação. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)”, consta no despacho publicado no Diário da Justiça Federal.

O juiz federal mandou intimar a defesa técnica de João Arcanjo para que no prazo de 10 dez dias indique uma conta de sua titularidade para recebimento da restituição do valor depositado a título de fiança, ou para que informe se prefere a restituição por levantamento na agência bancária.

Condenações

João Arcanjo Ribeiro foi considerado o chefe do crime organizado nas décadas de 80 e 90 em Mato Grosso. 

O ex-comendador é acusado de montar um “império” do crime através de jogos de azar, como o jogo do bicho. 

No dia 4 de dezembro de 2002, a Polícia Federal deflagrou a Operação “Arca de Noé”, para desarticular a organização criminosa comandada pelo então comendador. 

Arcanjo foi preso em 2003 em Montevidéu, no Uruguai, e extraditado para o Brasil em 2006. 

Em 2013, ele foi condenado a 19 anos de prisão em regime fechado por ser o mandante da morte do empresário Domingos Sávio Brandão de Lima Júnior, dono do Jornal Folha do Estado, crime ocorrido em 2002.

O ex-bicheiro também foi condenado, em 2015, a 44 anos e dois meses de prisão por ter mandado executar os empresários Rivelino Brunini, Fauze Rachid Jaudy e pela tentativa de homicídio contra Gisleno Fernandes. Os crimes também ocorreram em 2002.

Leia mais: 

Juiz estipula R$ 80 mil de fiança e Arcanjo fica perto da liberdade

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