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POLÍTICA Quarta-feira, 10 de Setembro de 2014, 13:00 - A | A

10 de Setembro de 2014, 13h:00 - A | A

POLÍTICA / DECISÃO

Juiz federal obtém direito de receber duas aposentadorias

Magistrado se aposentou como procurador do Estado antes de tomar posse como juiz

MIGALHAS



A 1ª turma do TRF da 1ª região decidiu que um juiz federal aposentado tem o direito de receber a duas aposentadorias correspondentes ao cargo de juiz e também ao de procurador do Estado de SP, que ocupou antes de ingressar na magistratura.

O juiz foi procurador do Estado de SP, aposentando-se em outubro de 1993. Ele ingressou no cargo de juiz federal em setembro de 1998 e se aposentou compulsoriamente em março de 2012.

A decisão foi tomada após a análise de recursos apresentados pela União e pelo magistrado aposentado contra sentença de primeira instância, que condenou o ente federativo a ressarcir os valores não pagos relativos aos proventos de aposentadoria proporcional, desde a data da aposentadoria compulsória.

A União sustentou a inadmissibilidade da cumulação de proventos após a entrada em vigor da EC 20/98, especialmente porque a segunda aposentadoria do autor, no cargo de juiz Federal, ocorreu quando já vigorava a referida norma. Dessa forma, requereu a reforma da sentença.

O juiz aposentado, por sua vez, solicitou a reforma da sentença ao argumento de que cumpriu tempo de serviço na magistratura suficiente para receber os proventos integrais, com o acréscimo de 17% previsto para magistrados que ingressaram no serviço público anteriormente à EC 20/98.

As razões da União foram rejeitadas pelo Colegiado, nos termos do voto da relatora, desembargadora Ângela Catão.

"Mantenho entendimento quanto à possibilidade de cumulação das duas aposentadorias pelo autor, uma no cargo de procurador do Estado de São Paulo e a outra no cargo de juiz Federal dada a submissão a dois regimes de previdência públicos diversos, com fontes pagadoras distintas, nos termos da ressalva contida na parte final do artigo 11 da EC 20/98".

A magistrada destacou que "a aposentadoria do juiz federal deverá ser proporcional ao tempo em que exerceu o cargo de magistrado, haja vista que qualquer tempo exercido anteriormente foi utilizado para a obtenção da aposentadoria no cargo de procurador de Estado".

Isso porque, no caso em análise, houve contagem de tempo de serviço concomitante nos cargos de procurador de Estado e de juiz Federal, porém não em sua totalidade. "Reconheço o direito do autor às duas aposentadorias, sendo que a aposentadoria no cargo de juiz federal deve ser paga com proventos proporcionais ao tempo de serviço efetivo no cargo, (....) excluindo-se os demais, posto que concomitantes aos utilizados para aposentadoria no cargo de procurador de Estado."

Com tais fundamentos, a turma negou provimento à apelação da União e deu parcial provimento ao recurso apresentado pelo juiz.

Confira o acórdão e o voto e o relatório da desembargadora Ângela Catão.

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