DA REDAÇÃO
O juiz Humberto Resende Costa determinou na terça-feira (7) a intimação da Prefeitura de Feliz Natal (530 km de Cuiabá) para justificar, em 72 horas, o pagamento de cachê de R$ 600 mil ao cantor sertanejo Eduardo Costa. O show está marcado para o dia 4 de setembro na 11ª edição da Expofeliz, feira agropecuária e comercial do município.
Uma ação popular que foi ajuizada na Comarca aponta superfaturamento no valor, uma vez que, para efeito de comparação, um município do interior da Bahia, com população três vezes maior que Feliz Natal, gastou R$ 350 mil com o cachê do astro sertanejo.
Também foi anexado na petição inicial que outros municípios de Mato Grosso, com maior população, gastaram menos com a atração artística, contratando, igualmente, outros cantores e duplas de renome do gênero sertanejo.
"Ou seja, o superfaturamento pelo município de Feliz Natal é claro e evidente, exigindo a intervenção do poder Judiciário para evitar a dilapidação do patrimônio público, naquilo que é sua maior preciosidade: a quantia nos cofres", diz trecho da ação, que indicou um sobrepreço que pode variar entre R$ 200 mil a R$ 250 mil.
Leia mais:
Juiz condena ex-servidores e empresas por fraude de R$ 1,5 milhão
Após a apresentação da defesa pela Prefeitura de Natal, haverá manifestação do Ministério Público de Mato Grosso, para, logo em seguida, o juiz decidir a respeito do pedido de liminar que reivindica a suspensão do show por indícios de superfaturamento.
Além de Eduardo Costa, vão se apresentar no evento a dupla sertaneja Humberto e Ronaldo e a cantora Manu Bahtidão.
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.