AIRTON MARQUES
DA REDAÇÃO
O juiz federal Cesar Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal de Mato Grosso, negou pedido formulado pelo ex-secretário de Estado Eder Moraes, que visava revogar sentença que o condenou à perda de direitos políticos por cinco anos, em ação de improbidade administrativa.
A decisão foi proferida nesta quarta-feira (8).
É certo que o resultado do julgamento pode contrariar o entendimento defendido pela parte, mas esse inconformismo não tem o condão de emprestar efeito modificativo ao julgado
Além de Eder - preso no Centro de Custódia da Capital, desde o dia 4 de junho -, o ex-deputado José Riva e o ex-assessor parlamentar Cristiano Guerino Volpato também foram condenados.
Eles foram condenados por utilizarem seus cargos políticos para favorecer Riva, que era investigado pela Delegacia de Polícia do Município de Campo Verde (131 Km ao sul de Cuiabá), por crimes eleitorais.
Os advogados de Eder, ao requererem a revogação da condenação, alegaram “omissão” e “contradição” na sentença do magistrado.
Vinicius Ramos declarou que houve cerceamento de defesa, uma vez que a defesa prévia apresentada nos autos não foi reanalisada na sentença contra Eder.
A defesa do ex-secretário, quando foi citada da denúncia, afirmou que as acusações não configuraram qualquer ato de improbidade e nem provam que Eder, quando ocupava a Casa Civil de Mato Grosso, tenha atuado em favor do ex-deputado José Riva.
Alegação afastada
Cesar Bearsi, no entanto, declarou que sua sentença analisou “minuciosamente” as provas anexadas aos autos e “individualizou as condutas de todos os réus, a partir das quais foram aplicadas as respectivas penalidades”.
O juiz federal também afirmou que o pedido não é a medida correta para recorrer da condenação.
“É certo que o resultado do julgamento pode contrariar o entendimento defendido pela parte, mas esse inconformismo não tem o condão de emprestar efeito modificativo ao julgado, só viável por meio de recurso adequado”, disse.
“Não há omissão, portanto, pois as preliminares foram fundamentadamente afastadas no momento processual adequado para tal fim, ou seja, na decisão de saneamento e, como não sobreveio nenhum fato capaz de alterar aquele entendimento, desnecessário repetir os mesmos fundamentos”, completou.
Sem contradição
Em sua decisão, o juiz também negou a existência de contradição entre os depoimentos e a punição de Eder Moraes.
“Visto que, conforme claramente consignado na sentença, a testemunha Fernando afirmou que Éder deixou o gabinete do delegado Paulo de posse das cópias do auto de investigação, que eram sigilosas”, afirmou.
De acordo com o magistrado, a alegação da defesa de Eder não configura a contradição exigida para atender tal medida.
“Inexiste, tecnicamente, contradição entre a fundamentação e uma prova, traduzindo-se o argumento em mera visão diferente da parte, que a partir dos mesmos elementos quer chegar a uma conclusão diversa. Tal linha argumentativa, porém, só é cabível em apelação, não em embargos de declaração, os quais não se prestam a debater a sentença com o juiz que a prolatou”, finalizou.
A sentença
Além da perda dos poderes políticos (direito de se candidatarem), Eder, Riva e Cristiano também foram condenados à proibição de contratar com o poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais por três anos, perda de cargo político – caso tiverem – e multa, que no caso de Riva e Eder foi estipulada em 12 vezes o valor da remuneração que recebiam na época das irregularidades.
A multa para Cristiano Volpato foi estipulada em seis vezes o valor do salário que recebia como assessor parlamentar de Riva.
A ação de improbidade já resultou na condenação do ex-delegado-geral da Polícia Civil, Paulo Rubens Vilela, que teria tentando favorecer o então Riva na investigação da suposta compra de votos.
O réu teria que cumprir quatro meses de detenção no regime aberto pelo crime de prevaricação, pena que foi substituída pelo pagamento de R$ 25,5 mil (50 salários mínimos no valor vigente à época do fato), mas foi absolvido da acusação de quebra de segredo de Justiça sem autorização judicial.
Na ação, o Ministério Público Federal denuncia que durante as eleições de 2010, o então diretor-geral da Polícia Civil editou portaria retirando uma investigação contra Riva da Delegacia de Polícia do Município de Campo Verde.
A investigação de supostos crimes eleitorais passou para a responsabilidade do próprio Paulo Vilela.
Segundo o MPF, a edição da portaria teria como único objetivo obstruir os trabalhos investigatórios e, com isso, favorecer Riva. Assim, segundo o Ministério Público, o delegado obteria prestígio político com o então deputado.
Ainda de acordo com os autos do processo, Riva chegou a ceder o seu avião particular, por meio do assessor Cristiano Volpato, para que os autos viessem de Campo Verde até Cuiabá.
Já de posse do Auto de Investigação, de acordo com o MPF Paulo Vilela teria entregue a cópia integral a Eder Moraes, incluindo decisões e documentos sigilosos referentes à quebra de sigilo telefônico e busca e apreensões realizadas, quebrando sigilo funcional.
Conforme a denúncia, as cópias teriam sido repassadas a Eder, pois, como era Chefe da Casa Civil, utilizaria de sua influência e amplo acesso no Poder Executivo para livrar Riva da investigação.
Outro lado
A defesa do ex-secretário, representada pelos advogados Ronan de Oliveira Souza, Vinicius Ramos e Dimas Neto, disse que estuda a possibilidade de recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
“Nós também entendemos que a inicial não individualiza os crimes cometidos por cada réu. Ainda não fomos notificados desta última decisão. Mas, assim que isso ocorrer, conversaremos com nosso cliente para, possivelmente, recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1)”, disse.
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