DOUGLAS TRIELLI E CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO
O ex-governador Júlio Campos (DEM) foi intimado para uma audiência, marcada para o dia 28 de abril de 2020, por conta de uma ação que apura um duplo homicídio em que ele estaria envolvido, ocorrido no ano de 2004.
No processo, Júlio é acusado de ser o mandante dos assassinatos do empresário Antônio Ribeiro Filho e do geólogo Nicolau Ladislau Ervin Haraly, que foram mortos em São Paulo.
Na decisão, publicada no último dia 18 de dezembro, o juiz Claudio Juliano Filho, da 1ª Vara do Júri do Foro Central Criminal de São Paulo, pediu que o depoimento do ex-governador seja enviado ao Judiciário paulista via carta precatória.
Conforme a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Júlio teria encomendado o crime para se apropriar de terras ricas em pedras preciosas. Com a morte do empresário, teria sido feita uma transferência fraudulenta da propriedade para dois “laranjas”: Naurirá Alves de Oliveira, secretária de Júlio, e o advogado Delci Baleeiro Souza.
Na decisão do juiz Claudio Juliano Filho, consta ainda que a defesa do ex-governador pediu pela prescrição do crime de homicídio. De acordo com os advogados, Júlio já possui mais de 70 anos.
“O réu está hoje com setenta e três anos de idade, circunstância que atrai a aplicação do artigo 115 do CP e, consequentemente a redução do prazo prescricional pela metade”, afirmaram os advogados na ação.
“Desse, modo, Excelência, requer que seja dado cabal cumprimento a decisão proferida no RHC acima mencionado reconhecendo que, quanto ao réu Júlio José de Campos a prescrição se operou, tornando prejudicada a realização do presente ato”, completaram.
No processo, Julio Campos ainda respondia pelo crime de formação de quadrilha. No entanto, a Justiça Paulista decretou a prescrição desse crime.
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