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POLÍTICA Quarta-feira, 15 de Junho de 2016, 11:02 - A | A

15 de Junho de 2016, 11h:02 - A | A

POLÍTICA / SUPOSTA IMPROBIDADE

Juiz quebra sigilo fiscal e congela bens de Eduardo Cunha

Magistrado determinou a quebra do sigilo fiscal de Cunha desde 2007

FELIPE LUCHETE
CONSULTOR JURÍDICO



O juiz federal Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Federal de Curitiba, decidiu congelar todos os ativos financeiros em nome do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ); da mulher dele, Cláudia Cordeiro Cruz, e de duas empresas ligadas ao casal: Fé em Jesus e C3 Produções Artísticas e Jornalísticas.

A decisão liminar foi proferida nesta terça-feira (14/6), um dia depois de ação de improbidade administrativa apresentada pelo Ministério Público Federal e no mesmo dia em que a Comissão de Ética da Câmara aprovou relatório favorável à cassação do presidente afastado da Casa.

Segundo o juiz, a medida é relevante, pois “há elementos de prova revelando que existe uma confusão patrimonial entre tais entidades societárias e seus sócios, autorizando, portanto, a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica”.

Ele também determinou a quebra do sigilo fiscal de Cunha desde 2007, “tudo com o objetivo de apurar — em nome de um interesse público evidente, já que se trata de uma autoridade federal — com mais profundidade e exatidão os fatos aqui questionados”.

De acordo com o MPF, Cunha foi beneficiário de pelo menos US$ 1,5 milhão de propina oriunda de um contrato de exploração da Petrobras no campo de petróleo em Benin, na África, em 2011. Na época, a Diretoria Internacional da estatal, responsável pelo contrato, era chefiada por Jorge Zelada, preso por causa das investigações. A ação diz que o valor foi recebido pelo parlamentar em contas de trusts e offshores não declaradas na Suíça.

O juiz disse que foram apresentadas provas de movimentações financeiras envolvendo o deputado, permitindo “presumir que o parlamentar Eduardo Cunha deu sustentação, no plano político, à nomeação e permanência de Jorge Zelada no cargo de Diretor Internacional da Petrobras”.

Também foram congelados os ativos financeiros de Zelada, de João Augusto Rezende Henriques, acusado de representar interesses do PMDB no esquema, e do empresário português Idalécio de Castro Oliveira. Todos têm 15 dias para se manifestar sobre a medida.

Primeiro grau
A ação por improbidade contra Cunha tramita na Justiça Federal por se tratar de matéria civil, que não tem relação com as imputações penais, que estão no Supremo. A defesa de Cunha chegou a apontar que o cliente teria prerrogativa de foro, mas o juiz respondeu que o próprio STF já reconheceu que a competência nesse tipo de casa é de instâncias ordinárias.

Outras cinco ações de improbidade foram apresentadas em fevereiro de 2015, mas ainda não têm sentença, enquanto pelo menos oito ações penais ligadas à “lava jato” e apresentadas na mesma época ou meses depois já foram julgadas pelo juiz federal Sergio Fernando Moro. Nas ações de improbidade, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que os casos devem ficar com diferentes juízes.

Quando a ação civil pública foi ajuizada, o deputado definiu a acusação como “absurda”, pois ele nunca foi dirigente da Petrobras. Segundo nota divulgada em seu Facebook, o MPF agiu “na ânsia de gerar fatos”, na véspera da votação no Conselho de Ética.

Clique aqui para ler a decisão.
Clique aqui para ler a petição inicial.

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