THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO
O juiz Paulo Cezar Sodré, da 7ª Vara Criminal Federal, deu prazo de 10 dias para a Corregedoria da Polícia Federal apresentar quais providências foram tomadas nas investigações relativas à Operação Sangria.
O prazo consta na decisão que determinou a retirada de tornozeleira eletrônica dos médicos Huark Correa (ex-secretário do Município de Cuiabá), Luciano Correia Ribeiro e Fábio Liberali Weissheimer, réus na Operação.
Também foram beneficiados os réus Fabio Alex Taques Figueiredo, Flavio Alexandre Taques da Silva, Kedna Iracema Fontenele Servo Gouvea, Adriano Luiz Alves Souza e Celita Natalina Liberali.
Conforme o magistrado, desde que o processo foi declinado da Justiça Estadual para a Federal, há mais de sete meses, a autoridade policial não comprovou o avanço na realização das investigações.
Em outras palavras, volto a dizer, aparentemente, desde que houve o recebimento do declínio de competência somente esta ação penal é que sofreu impulso, estando os outros incidentes processuais ou parados, ou em um ritmo muito lento
A operação desbaratou um esquema de fraudes em licitações e contratos das empresas Proclin, Qualycare e Prox Participações, firmados com o Município de Cuiabá e o Estado.
“Ao analisar os incidentes processuais, constatei que passados mais de 07 (sete) meses da ciência da decisão sobre o acolhimento do declínio para processo e julgamento efetuado pela Justiça Estadual para a Justiça Federal, nem o Ministério Público, nem a autoridade policial federal comprovaram o avanço na realização das diligências e investigações sob seus encargos”, afirmou o juiz.
“Em outras palavras, volto a dizer, aparentemente, desde que houve o recebimento do declínio de competência somente esta ação penal é que sofreu impulso, estando os outros incidentes processuais ou parados, ou em um ritmo muito lento”, acrescentou o magistrado.
Sodré disse que diante da não conclusão da investigação, é "desarrazoado" a manutenção de medidas cautelares contra os investigados.
“Se a mera existência de investigação em curso por um longo tempo já é capaz de configurar constrangimento ilegal, o que dizer quando somada a tal circunstância, existe a imposição aos investigados/denunciados de medidas cautelares?”, questionou.
“Diante disso, concedo prazo de 10 (dez) dias para que a Corregedoria da Polícia Federal informe a este Juízo quais providências foram tomadas, quer para a continuidade das investigações, quer para o indiciamento de investigados, quer para o requerimento de arquivamento, uma vez que investigações não podem ser eternizadas por inércia da acusação”, determinou.
Operação Sangria
Deflagrada pela Delegacia Fazendária, a operação teve duas fases - em dezembro de 2018 e abril de 2019 -, para apurar irregularidades em licitações e contratos firmados com as empresas Proclin, Qualycare e a Prox Participações com o Município de Cuiabá e o Estado.
O delegado Lindomar Aparecido Tofoli explicou que no transcorrer das investigações do inquérito principal, ficou constatado que o grupo teria destruído provas e apagado arquivos de computadores para dificultar as investigações, além de ameaças feitas a testemunhas.
“O que chama a atenção é que atos totalmente reprováveis estão sendo cometidos por alguns membros da organização criminosa no intuito de ocultar, destruir provas, limpando gavetas, coagindo testemunhas, usando da influência política e econômica para interferir diretamente no cumprimento de contratos provenientes de processos licitatórios”, disse o delegado.
Em abril de 2019, a pedido do Ministério Público Estadual (MPE), a 7ª Vara Criminal declinou a investigação para a Justiça Federal. O principal argumento utilizado é de que os financiamentos da saúde realizados pelo Executivo são de recursos advindos do Sistema Único de Saúde (SUS). O que significa que os custeios repassados a suposta organização criminosa são advindos de dinheiro federal.
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