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POLÍTICA Sábado, 21 de Abril de 2018, 14:01 - A | A

21 de Abril de 2018, 14h:01 - A | A

POLÍTICA / APÓS DELAÇÃO

Juíza ‘perdoa’ pai e filho Vedoin por colaborarem no caso Sanguessuga

Após firmarem colaboração premiada, Darci e Luiz Vedoin obtiveram mais um perdão judicial

LUCIELLY MELO
DO PONTO NA CURVA



A Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu perdão judicial e extinguiu a punibilidade aos empresários Darci e Luiz Vedoin. Os benefícios foram deferidos após os acusados firmarem delação premiada nos autos da Operação Sanguessuga.

O perdão judicial foi concedido pela juíza substituída da 2ª Vara Federal de Volta Redonda (RJ), Maria Izabel Gomes Sant’Anna. Nos autos, a magistrada citou que o Ministério Público Federal se manifestou pela concessão do benefício já que a delação dos requeridos “surtiu efeitos”.

“Em alegações finais verifica-se que o Ministério Público Federal requereu a concessão do perdão judicial em relação a Darci José Vedoin e Luiz Antônio Trevisan Vedoin, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal combinado com o art. 4º da Lei 12.850, de 02 de agosto de 2013 e artigos 13 e 14 da Lei 9.807/99. Considerando que o MPF reconheceu que o acordo judicial de delação premiada devidamente homologado surtiu seus efeitos, a concessão do perdão judicial é a medida que se impõe”, decidiu a juíza.

Ainda em sua decisão, Sant’Anna explicou que analisar a autoria e materialidade dos crimes praticados pelos Vedoin não teria utilidade “haja vista que inexistem fundamentos para desacompanhar o MPF no que tange a concessão do perdão judicial”.

A defesa dos empresários é representada pelo escritório Valber Melo Advogados.

Operação Sanguessuga

Em 2002, as famílias Vedoin e Trevisan, capitaneadas por Darci José Vedoin e seu filho Luiz Antônio Trevisan Vedoin, engendraram organização criminosa voltada a fraudar licitações municipais destinadas a aquisições de unidades móveis de saúde, basicamente ambulâncias, lesando o Sistema Único de Saúde. A ação do grupo criminoso estendeu-se por praticamente todos os Estados da Federação.

A forma de agir consistia na aproximação a parlamentares federais, por parte dos réus Luiz Antonio Vedoin e Ronildo Pereira de Medeiros, além do genitor do primeiro, convencendo-os a captar recursos financeiros por emendas para o atendimento da saúde pública em vários municípios brasileiros, para compra de veículos e insumos hospitalares.

Após a aprovação das emendas parlamentares, as empresas geridas por Vedoin eram beneficiadas por meio de simulação de competição em licitação para o fornecimento dos produtos, com superfaturamento.

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