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Midia Jur

POLÍTICA Quinta-feira, 24 de Maio de 2012, 08:56 - A | A

24 de Maio de 2012, 08h:56 - A | A

POLÍTICA / ACESSO À INFORMAÇÃO

Juízes militares propõem critérios para publicar dados

Objetivo dos magistrados é garantir a segurança e proteção à privacidade sem ferir a lei

DA ASSESSORIA




Com a entrada em vigência da Lei nº 12.527 – Lei de Acesso à Informação Pública – conjugada com a discussão sobre a sua aplicação no âmbito do Poder Judiciário, inclusive com a cogitação de publicação dos nomes dos servidores e respectivos salários, a Associação dos Magistrados da Justiça Militar da União (Amajum) protocolou requerimento dirigido à Presidência do Superior Tribunal Militar com proposta de critérios para a publicação de dados salariais.

O objetivo da associação é compatibilizar a finalidade de transparência com a necessária proteção à privacidade e segurança dos magistrados.

O pleito foi protocolado sob o nº 060249/12-99.999

Segue a íntegra da peça:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO-PRESIDENTE DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
Publicação de dados salariais

A Associação dos Magistrados da Justiça Militar da União - AMAJUM, devidamente qualificada; vem a presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue:

A AMAJUM louva o propósito de transparência que motivou a edição da Lei Nº 12.527, de 18 de novembro de2011.

Dentro desta nova e arejada sistemática, no intuito de preservar a segurança e a privacidade dos nossos magistrados, mas mantendo hígida a intenção de propiciar a sindicância por parte de todo e qualquer cidadão, a requerente vem solicitar a Vossa Excelência que os dados salariais sejam publicados da seguinte forma:

(1) Cargo e Matrícula do magistrado
(2) Vencimentos brutos
(3) Descontos:
3.a - Especificando cada item tocante a tributos e contribuições, v.g., Imposto de Renda, Previdência Social etc.
3.b - Informando a totalidade das consignações (sem especificações para evitar invasão à privacidade, mesmo porque desinteressa à finalidade almejada na citada Lei.
(4) Vencimentos líquidos

Publicar os cargos e matrículas, conforme ressaltado, permitirá uma análise do perfil remuneratório de cada magistrado, sem exposição própria e sua família, a ameaças a sua privacidade e segurança. Necessário que se publique, além dos vencimentos brutos, os descontos – na forma proposta – no intuito de evitarmos uma “transparência pela metade”, situação que só gerará distorções de entendimento e desserviço à causa pública.

Nestes termos, pede Deferimento.

Brasília (DF), 22 de maio de 2012

JOSÉ BARROSO FILHO
Presidente

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