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POLÍTICA Quarta-feira, 29 de Agosto de 2012, 13:35 - A | A

29 de Agosto de 2012, 13h:35 - A | A

POLÍTICA / OPERAÇÃO MONTE CARLO

Julgamento do pedido de Habeas Corpus para Cachoeira é adiado

Desembargador Cãndido Ribeiro proferiu pedido de vista dos autos antes de dar seu voto

DA REDAÇÃO
COM ASSESSORIA



Pedido de vista do desembargador federal Cândido Ribeiro suspendeu, nesta terça-feira, 28, o julgamento de Habeas Corpus que pedia a liberdade de Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira, de José Olímpio Queiroga Neto e de Gleyb Ferreira da Cruz.

Durante a sessão da 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, as defesas dos réus fizeram sustentação oral. Na ocasião, pediram que fosse estendida a liberdade concedida a João Olímpio em 13 de junho a Carlinhos Cachoeira, preso há mais de 180 dias, sob o argumento de que “os fatos de hoje tornam insubsistentes a prisão, que é provisória”. Atualmente, de acordo com a defesa, todos os investigados da Operação Monte Carlo deflagrada pela Polícia Federal encontram-se soltos, com exceção de Carlinhos Cachoeira.

A procuradora da República Raquel Branquinho, representante do Ministério Público Federal (MPF) na sessão, afirmou que não houve qualquer modificação do quadro fático. “Há indícios de que a organização criminosa ainda esteja atuando”, disse. Além disso, acrescentou, “a organização criminosa não está atuando como atuava porque estavam presos. Por isso, há necessidade de que os réus sejam mantidos presos”. Com tais argumentos, pediu a revogação da liberdade concedida a José Olímpio, bem como que seja mantida a prisão de Carlinhos Cachoeira.

O relator, juiz Tourinho Neto, destacou em seu voto que “prisão preventiva não é pena, não é sanção”. Segundo o magistrado, a prisão preventiva só deve ser mantida em último caso. “O réu só pode ser mantido preso se não puder responder em liberdade. É o que prega o princípio da presunção de inocência”.

Para o juiz Tourinho Neto, a manutenção da prisão de Carlinhos Cachoeira em nada contribuirá para o andamento da investigação e salientou que o juiz, ao julgar, “não deve se pautar pela imprensa”. Dessa forma, concedeu o habeas corpus a José Olímpio de Queiroga Neto estendendo seus efeitos a Carlinhos Cachoeira e a Gleyb Ferreira da Cruz.

Após o voto do relator, o desembargador federal Cândido Ribeiro, membro da 3.ª Turma, pediu vistas dos autos. Com isso, o julgamento fica adiado até que o magistrado apresente o voto-vista.

As sessões da 3.ª Turma ocorrem semanalmente, às segundas-feiras, e, quinzenalmente, às terças-feiras.



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