LUCAS RODRIGUES
ESPECIAL PARA O MIDIAJUR
O juiz da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, Julier Sebastião da Silva, rejeitou nesta quarta-feira (12), uma petição proposta pelo Ministério Público Federal, que o acusava de não estar apto a julgar a ação envolvendo a implantação do VLT (Veículo Leve sob Trilho) em Cuiabá.
A exceção de suspeição se baseava no fato do irmão de Julier trabalhar como servidor público na Secopa (Secretaria Extraordinária da Copa), autarquia ligada diretamete ao gabinete do governador Silval Barbosa (PMDB).
Para o juiz, esta tese não possui a menor legalidade, já que seu irmão não tem qualquer vinculação com o VLT ou com os atos administrativos questionados pelo MPF.
“O entendimento utilizado na petição é ridículo, esdrúxulo, sem base legal e leviano”, afirma o juiz na decisão.
Julier questiona o fato do promotor de Justiça, Clóvis de Almeida Júnior e o procurador da República, Rodrigo Golivio Pereira, dois dos autores da petição, tentarem impedi-lo de julgar as ações envolvendo o VLT pelo fato de seu irmão ser servidor da Secopa, sendo que as esposas dos dois também são servidoras de órgãos envolvidos na ação.
A mulher de Clóvis Almeida e a de Rodrigo Pereira são servidoras da União, de acordo com o juiz Julier Sebastião, sem, no entanto, citar na petição em qual órgão as duas seriam lotadas.
“Adotando a tese dos subscritores da ação, pode-se concluir que eles sequer poderiam ter feito a petição, já que suas cônjuges são servidoras de uma das partes. Sendo assim, o juiz federal que tiver parentes no serviço público federal estaria impedido e/ou suspeito de julgar causas envolvendo a União”, afirma Julier.
No documento, o juiz coloca em dúvida a parcialidade dos autores da petição, já que só utilizaram o argumento do seu irmão ser servidor depois da decisão sobre o VLT ter sido proferida de forma contrária aos interesses do órgão.
“Na verdade, pretendem os membros do Ministério Público que subscreveram a exceção de suspeição escolher juiz, procurando afastar aquele que decidiu contrariamente a seus interesses, prática esta muito utilizada por acusados de pertencerem ao crime organizado, quadrilhas e afins”, afirma o juiz.
Entenda o caso
No início de agosto deste ano, promotores e procuradores do Ministério Público Estadual e Federal entraram com ação civil pública para suspender a obra de construção do VLT. Eles alegaram uma série de irregularidades na licitação, além de prejuízos futuros à sociedade.
O contrato e a execução das obras do VLT foram suspensos em decisão liminar no dia 07/08 sob determinação do juiz federal Marllon Souza, porém no dia 16/08 Julier revogou a decisão e autorizou a continuidade das obras.
Confira a íntegra da decisão em anexo:
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