RAMON MONTEAGUDO
DA REDAÇÃO
O empresário Júnior Mendonça, epicentro do suposto esquema de lavagem de dinheiro investigado na Operação Ararath, assinou, em 24 de fevereiro passado, um termo de colaboração com o Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal.
O objetivo dele é receber os benefícios da delação premiada, previstos pela Lei nº 12850/2013. Entre eles, a redução da provável pena a ser decretada pela Justiça.
Como parte do acordo, Júnior Mendonça, da rede de combustíveis Amazônia Petróleo e Globo Fomento Mercantil Ltda., aceitou restituir R$ 12 milhões aos cofres públicos.
A quantia, segundo o termo ao qual o MidiaNews teve acesso com exclusividade, é referente ao "produto do crime contra o Sistema Financeiro e lavagem e dinheiro" - que ele já admite ter cometido.
Os R$ 12 milhões serão pagos em seis prestações. Cada uma no valor de R$ 2 milhões.
A primeira, conforme o termo de colaboração, será paga em 30 junho próximo. A segunda, em 30 de dezembro deste ano.
As parcelas seguintes serão pagas em 30 de junho e 30 de dezembro de 2015; e 30 de junho e 30 de dezembro de 2016.
Cada uma das parcelas será depositada em uma conta judicial, vinculada ao inquérito policial nº 182/2012, que apura os supostos crimes.
Ao final de todos os depósitos, o Ministério Público Federal, por meio de requerimento judicial, definirá a destinação dos recursos.
O termo de delação premiada foi intermediado pela procuradora da República Vanessa Scarmagnani, que conduz as investigações sobre o caso no Ministério Público Federal (MPF).
Falar a verdade
Entre as outras obrigações assumidas, o empresário suspeito aceitou falar a verdade, de modo incondicional, sobre os fatos relacionados ao inquérito.
Ele também terá que colaborar em todas as investigações, ações penais, ações cíveis e procedimentos administrativos a que for chamado a depor, na condição de testemunha, investigado, informante ou interrogado.
Júnior Mendonça também se comprometeu a indicar, à Polícia Federal e ao MPF, pessoas que tenham "conhecimentos relevantes" sobre os fatos investigados, para prestarem depoimentos, "propiciando informações sobre as suas localizações".
O termo o obriga, também, a entregar todos os papéis, mídias, fotografias e registros, em poder próprio ou de terceiros, que ajudem na elucidação dos fatos investigados.
"Off-shores" e "quadrilhas"
Ainda de acordo com o compromisso firmado, o empresário terá que atender a pedidos de análise de provas, fazer o reconhecimento de "coisas e de pessoas" e dar auxílio a peritos, que atuem por meio de Comissões Parlamentares de Inquérito, Polícia Federal, Ministério Público Federal e Justiça, entre outros.
Sobre o suposto dinheiro obtido por meio dos crimes de lavagem de dinheiro, Mendonça terá que prestar informações sobre a identificação, localização, composição e movimentação de contas, fundos e aplicações, bem como sobre seus titulares - incluídas pessoas físicas e jurídicas nacionais, "off-shores" e trusts.
Terá, também, que prestar informações sobre identificação, funcionamento e composição de "quadrilhas", "doleiros", "laranjas" e demais envolvidos na pratica de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.
Na assinatura do termo, a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e o empresário se comprometeram a manter sigilo sobre o acordo.
Logos após assinar o termo de colaboração, na sede do MPF, em Cuiabá, Júnior Mendonça prestou o primeiros dos sete depoimentos da delação premiada.
Foi com base nesses depoimentos que a Justiça Federal e o Supremo Tribunal Federal decretaram as buscas e apreensões no apartamento do governador Silval Barbosa (PMDB), detido por registro irregular de arma, e as prisões do deputado José Riva (PSD) e o ex-secretário de Estado Eder Moraes, no último dia 21 de maio. Ambos já foram liberados.
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