LAICE SOUZA
REDAÇÃO
A Justiça Federal determinou o afastamento cautelar do delegado Paulo Vilela do cargo de delegado-geral da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso. A decisão é do juiz da 5ª Vara Federal de Cuiabá, Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza. O magistrado ratificou o recebimento da denúncia do Ministério Público Federal e determinou o prosseguimento do processo.
O delegado é acusado da prática de suposto crime de quebra de segredo de justiça e prevaricação para beneficiar o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, José Geraldo Riva.
Na decisão consta ainda que em decorrência do afastamento do delegado, o processo terá prioridade na tramitação. Com isso, as audiências para oitiva das testemunhas residentes em Cuiabá serão realizadas já no dia 10 de fevereiro, a partir das 14h. A única exceção é para o secretário de Segurança Pública Diógenes Curado Filho, que por gozar da prerrogativa de função, prevista no artigo 221 do Código de Processo Penal, poderá ajustar com o juiz o local, dia e hora para o depoimento. O magistrado já disponibilizou duas datas, 13 e 17 de fevereiro.
Já as testemunhas que residem em Campo Verde e Rondonópolis deverão ser ouvidas na própria comarca.
Na ação movida pelo MPF consta que o delegado teria editado uma portaria e atribuído para si, os poderes sobre os documentos de uma investigação que apurava supostos crimes cometidos pelo deputado José Riva nas eleições de 2010. A investigação tramitava na Delegacia de Campo Verde.
O nome do atual secretário da secretaria Extraordinária da Copa do Mundo, Eder de Moraes, também é citado na denúncia do MPF. Eder de Moraes, que na época era chefe da Casa Civil de Mato Grosso, teria recebido as informações contidas nos documentos que estavam sob o poder do delegado Paulo Vilela, o que caracterizaria a quebra de sigilo funcional. Na ação consta também que o fato teria sido praticado pelo delegado para conseguir receber favores políticos junto à administração e, assim, se manter no cargo.
A secretaria de Comunicação do Estado não soube informar quando o governador irá cumprir a decisão judicial.
Processo - 0021671-95.2011.4.01.3600
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