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POLÍTICA Terça-feira, 25 de Setembro de 2018, 16:19 - A | A

25 de Setembro de 2018, 16h:19 - A | A

POLÍTICA / DESVIO DE FUNÇÃO

Justiça bloqueia R$ 720 mil de prefeito de Cáceres e mais dois

Decisão atende uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal

DA REDAÇÃO



A Justiça Federal de Cáceres decretou a indisponibilidade de bens do prefeito da cidade Francis Maris Cruz, de Roger Alessandro Rodrigues Pereira, ex-secretário Municipal de Saúde, e de Evanilda Costa do Nascimento, servidora pública municipal.

A indisponibilidade totaliza mais de R$ 720 mil.

Os agentes públicos estão sendo processados por atos de improbidade administrativa pelo Ministério Público Federal por irregularidades relativas ao desvio de função dos agentes de combate às endemias do município.

De acordo com inquérito civil instaurado pelo MPF, alguns Agentes de Combate às Endemias (ACE) da Prefeitura de Cáceres estariam em desempenho de funções completamente estranhas àquelas inerentes ao referido cargo, exercendo atividades de natureza meramente administrativa e, no caso de Evanilda Costa do Nascimento, cumulando ilegalmente cargos com as respectivas remunerações.

No curso da investigação, foi apurado que Evanilda foi nomeada como agente de combate à endemias e exercia concomitantemente o cargo de coordenadora de Vigilância em Saúde, cumulando as duas remunerações.

Roger e Francis, como gestores do município, promoveram a prática do desvio de função e, por isso, foram notificados quanto à irregularidade, mas não tomaram qualquer providência.

A Justiça Federal, na decisão, afirma que no inquérito há fortes indícios de que eles praticaram condutas que causaram ao erário prejuízo diante da acumulação de cargos e remuneração de forma indevida.

Dessa forma, a Justiça determinou a indisponibilidade dos bens de Francis Maris Cruz e Roger Alessandro Rodrigues Pereira no valor de R$ 630.324,50, e de Evanilda Costa Nascimento, de R$ 92.089,65.

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