ÚLTIMA INSTÂNCIA
A Justiça Federal condenou a Agropecuária Pinguim S.A, os acionistas Rui Denardin, Armindo Dociteu Denardin e Ilvanir Dalazen Denardin, e a contadora Maria Auxiliadora Barra Martins a devolverem R$ 4,7 milhões aos cofres públicos, desviados da Sudam (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia).
As irregularidades foram constatadas em auditoria da Secretaria da Receita Federal e em investigações da Polícia Federal e do MPF, que processou os três proprietários da empresa e a contadora, acusada de montar os documentos falsos para apresentar à Sudam. Além de pedir a devolução do dinheiro, o MPF pediu também a condenação dos acusados por danos morais coletivos, o que foi negado pela Justiça.
A empresa recebeu o financiamento para plantar e beneficiar cacau e criar tourinhos e novilhas para reprodução na região de Altamira, no Pará, mas nunca implantou o empreendimento. Além disso, apresentou notas fiscais falsificadas para atestar a aplicação dos recursos públicos, que na verdade foram desviados.
O desvio foi comprovado pela auditoria da Receita, que demonstrou que o dinheiro recebido da Sudam foi repassado a outras empresas das quais os Denardin eram sócios, à contadora Maria Auxiliadora ou a empresas e empresários que faziam parte do mesmo esquema de desvio de verbas da Sudam na região da Transamazônica (no total, o MPF ajuizou 22 ações contra projetos fraudulentos na área).
Os recursos do Finam (Fundo de Investimentos da Amazônia) que a Sudam distribuía só eram liberados para uma empresa a medida que ela comprovasse ter investido a mesma quantia em recursos próprios. O método de fraude usado pelos sudanzeiros – como ficaram conhecidos na Amazônia os empresários que se beneficiaram dessas fraudes – consistia em fazer com o que o dinheiro público recebido por um projeto fosse repassado a outros para servir de comprovação da contrapartida obrigatória.
“Esta operação tem característica de operação utilizada pelo 'esquenta', que consiste em fazer com o mesmo dinheiro seja utilizado por diversas empresas da Sudam como prova de depósito de recursos próprios, com a finalidade de viabilizar as liberações de recursos do Finam, que só eram autorizadas após a comprovação das integralizações por parte dos acionistas”, diz a auditoria da Receita.
A sentença é da juíza Luciana Said Daibes, da Vara Federal de Altamira, em resposta a processo judicial iniciado em 2008 pelo MPF (Ministério Público Federal). A decisão é de outubro do ano passado, mas só agora foi enviada ao MPF para ciência.
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