DA REDAÇÃO
COM ASSESSORIA
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve a decisão que determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deverá regulamentar o acesso de clientes aos dados cadastrais das linhas que originaram ligações para seus telefones no prazo de 120 dias. A decisão atende ao pedido do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) em ação proposta em 2010.
Com a sentença, as operadoras serão obrigadas a fornecer o nome completo e CPF ou CNPJ de quem originou a ligação, sem que, para isso, seja necessário uma ordem judicial. Os interessados em obter tais dados deverão fornecer às operadoras, pelo menos, a data e horário da chamada em questão.
A importância desse acesso pode ser percebida, por exemplo, em casos de golpes telefônicos, quando o usuário não conseguia saber os dados das linhas que originaram as chamadas. Porém, como esses dados não são protegidos constitucionalmente, as operadoras não devem dificultar o seu acesso.
De acordo com a procuradora da República responsável pela ação, Lívia Tinôco, a negativa por parte das operadoras de telefonia em fornecer as informações do originador de chamadas não corresponde ao dever que possuem de prestar informações para defesa de direitos nem à prestação de um serviço adequado, eficiente e seguro.
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