DA REDAÇÃO
O juiz Paulo Sodré, da 7 Vara federal de Mato Grosso, condenou Darci Vedoin e Luiz Vedoi a pena de 4 anos e 4 meses de reclusão, que deverá ser cumprida em regime semiaberto. Os réus foram condenados no processo que ficou conhecido como “Operação Sanguessuga”.
Os dois tiveram redução da pena por terem colaborado, de forma significativa, com as investigações. Foi concedido o instituto da delação.
As ações tramitavam desde 2006, quando investigação da Polícia Federal em todo o país descobriu o esquema fraudulento, que se baseava na venda irregular de ambulâncias.
Darci Vedoin era acusado de praticar 251 vezes o crime de corrupção ativa (art 333 do CP) por ter entregue comissão aos parlamentares de 10% sobre o valor das emendas que eram repassadas para as compras das ambulâncias. Darci foi denunciado ainda por 144 vezes pelo crime de lavagem de dinheiro (lei 9.613/98), alem de formação de quadrilha e fraudes a licitações.
O Ministério Publico Federal (MPF)pugnou pela condenação de todos os crimes em concurso material. Apesar de formular acordo de delação premiada com os réus Darci e Luiz Antonio, o MPF não cumpriu os termos do acordo e só na última manifestação, devido as insistentes peças defensivas juntando aos autos sentenças reconhecendo os efeitos da delação em outros Estados, o ente ministerial de Mato Grosso reconheceu que deveria ser diminuída a pena em apenas 1/3.
Se vingasse a pretensão do MPF o réu Darci deveria ser condenado no mínimo a 939 anos (somadas as penas mínimas de todos os crimes em concurso material) diminuído de 1/3 que daria 313 anos.
Ao sentenciar o caso, o juízo federal Paulo Sodré da 7 Vara federal acatou varias das teses da defesa.
O advogado Valber Melo, que defendeu os réus, conseguiu a absolvição de Darci Vedoin dos crimes de fraude a licitação e de todas as 144 acusações de lavagens de dinheiro, bem como a absolvição da grande maioria dos crimes de corrupção.
O juiz ainda acatou a tese defensiva em reconhecer a continuidade delitiva e os efeitos da delação premiada, destacando em sua sentença que “esta foi a maior, senão uma das maiores contribuições as investigações realizadas pelos réus no Brasil”.
Apelação
O Ministério Publico já interpôs recurso de apelação.
A defesa também já recorreu. "Em que pese o juízo federal acertadamente tenha reconhecido varias das teses defensivas, como o reconhecimento da continuidade delitiva, dos efeitos da delação premiada e o afastamento do delito de lavagem, a defesa recorreu pugnando pela aplicação do perdão judicial, por entender que se tratou da maior colaboração espontânea e eficaz já realizada no Brasil , que merecia bem mais que uma redução", disse o advogado.
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