LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O juiz Marcelo Meireles Lobão, da 8ª Vara Federal de Cuiabá, manteve decisão que havia determinado liminarmente à Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) a concessão da carteira profissional ao ex-juiz Julier Sebastião, em agosto.
A sentença (confira em anexo ao final da matéria) foi proferida nesta quarta-feira (22). Julier havia entrado com a ação pelo fato do presidente da OAB-MT, Mauricio Aude, ter suspendido a decisão da Câmara Julgadora em conceder seu registro profissional de advogado, em abril.
Segundo a OAB, o ato foi tomado para analisar melhor o pedido de inscrição, devido à busca e apreensão sofrida pelo magistrado em sua residência no decorrer da Operação Ararath, desencadeada pela Polícia Federal em novembro do ano passado.
Após a liminar, a Ordem foi obrigada a conceder o registro a Julier, mas o mérito da questão ainda tramitava na Justiça.
Na sentença, Marcelo Lobão manteve os fundamentos que utilizou na decisão liminar. Ele sustentou que a Constituição Federal garante o direito ao trabalho para qualquer cidadão que preencha as
"Destarte, na esteira da jurisprudência pacífica dos Tribunais Federais e Superiores, não é correto, tampouco razoável privar o impetrante do exercício da atividade profissional, se ele nem sequer foi denunciado e arrolado como réu em processo-crime"
Ele relata que Mauricio Aude, ao suspender a inscrição de Julier, cometeu um ato ilegal e que fere o próprio Estatuto da Advocacia.
“No caso retratado nos autos, o pedido de inscrição já havia sido deferido pelo órgão competente. Assim, não poderia o Presidente da Seccional desfazer ou suspender, por decisão monocrática, a decisão da Câmara Julgadora. Lembre-se de que o artigo 60, do Regimento Interno da OAB de Mato Grosso, estabelece textualmente que cabe ao órgão colegiado, composto por conselheiros seccionais, analisar e decidir de forma terminativa os pedidos de inscrição, cancelamento e licenciamento dos quadros da Ordem”, relatou.
O juiz explicou que nem o presidente da OAB Nacional “possui tal prerrogativa em face das decisões proferidas pelos órgãos colegiados da instituição”.
Para Marcelo Lobão, mesmo que a Ordem fosse instaurar procedimento para verificar se Julier teria ou não idoneidade moral para atuar na advocacia, deveria fazer após entregar o registro a ele.
“À vista das provas coligidas aos autos, não há impeditivo para que o impetrante exerça a advocacia. Os requisitos legais para a inscrição foram preenchidos. O impetrante é capaz civilmente, não exerce atividade incompatível com a advocacia (fls.124/126) e possui idoneidade moral, consoante extrai-se dos documentos de fls. 114/123”, disse ele.
Marcelo Lobão também refutou o argumento da Ordem de que a suspensão do registro foi motivada pelas suspeitas quanto à idoneidade moral de Julier.
“Destarte, na esteira da jurisprudência pacífica dos Tribunais Federais e Superiores, não é correto, tampouco razoável privar o impetrante do exercício da atividade profissional, se ele nem sequer foi denunciado e arrolado como réu em processo-crime”, afirmou.
Ele ainda ressaltou que o registro foi suspenso há meses, sendo que a Ordem não forneceu qualquer informação sobre a data em que decidirá se defere ou não o pedido de Julier.
“O sobrestamento do processo sem fundamento legítimo provoca risco de dano irreparável, porquanto priva o impetrante de exercer a única atividade profissional para a qual está habilitado[...]Essa circunstância avulta a necessidade de concessão da medida de urgência, porquanto o impetrante não pode permanecer indefinidamente impedido de exercer a profissão enquanto tramita o procedimento”, decidiu.
No entanto, ele negou o pedido para manter o número de inscrição original de Julier na carteira antes de ele entrar na magistratura.
“A atual lei que regula o exercício profissional de advocacia não assegura a manutenção do número de inscrição originária ao bacharel anteriormente inscrito e que requerera posteriormente o cancelamento definitivo de sua inscrição”, sentenciou.
Entenda o caso
Julier, que se desligou da magistratura federal no final de março para tentar se candidatar ao Governo do Estado -o que acabou não ocorrendo- havia requerido à OAB-MT seu registro para atuar como advogado.
No dia 14 de abril, a Câmara Julgadora deferiu o pedido do ex-juiz. No entanto, horas depois a diretoria da OAB decidiu suspender a análise do registro.
Poucos dias antes do fato, o ex-presidente da seccional, Francisco Faiad, fez um discurso a um grupo de advogados, onde pediu ao Conselho Seccional da entidade para que não aceitasse o registro de Julier.
Sem citar nomes, Faiad classificou o ex-magistrado, com quem divide o mesmo partido político, o PMDB, como "o maior violador de prerrogativas da história da OAB em Mato Grosso".
"Quando ex-magistrados e promotores deixarem as suas funções, e requererem inscrição na ordem, analisem o passado dessas pessoas para ver se merecem ter a carteira da OAB. Porque quem viola as prerrogativas de advogados não merece ser aceito na OAB", disse.
A rusga entre os dois surgiu em agosto de 2009, quando o então juiz Julier afastou Faiad da presidência da OAB-MT, por suposto tráfico de influência, concorrência desleal e possíveis atos de improbidade administrativa.
O afastamento se deu por causa de uma ação de execução judicial de mais de R$ 9 milhões. A decisão de afastá-lo foi proferida no Dia do Advogado.
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