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POLÍTICA Terça-feira, 27 de Maio de 2014, 12:46 - A | A

27 de Maio de 2014, 12h:46 - A | A

POLÍTICA / TUDO ÀS CLARAS

Justiça Federal suspende sigilo de processos da Ararath

Jefferson Schneider ordenou a distribuição do processos e volumes da operação

LISLAINE DOS ANJOS
DO MIDIANEWS



O juiz federal Jeferson Schneider, da 5ª Vara da Justiça Federal em Mato Grosso, determinou, na manhã desta terça-feira (27), a quebra do sigilo dos processos da “Operação Ararath”, que investiga suposto crime contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro, com envolvimento de várias esferas do Poder Público.

Em sua decisão, o magistrado autorizou o fornecimento de cópia dos processos e volumes que se referem à ação penal instaurada, às decisões que resultaram na expedição de mandados de busca e apreensão e prisão preventiva e o inquérito policial que deu início às investigações.

O magistrado acatou o pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF), que afirmou que o sigilo não cabe neste processo por envolver políticos eleitos pela sociedade, e destacou que “a publicidade é regra geral dos atos públicos em uma república”.

“O Brasil constituiu-se em uma República por meio da qual os agentes políticos devem desempenhar suas funções públicas em público. Em outras palavras, em uma república não há espaço para atuação do poder público de forma oculta ou velada dando azo ao mistério, à dúvida, à desinformação, à falta de informação e à suspeita", alegou o MPF.

Os procuradores que atuam no caso alegaram, ainda, que “a atuação do Poder Público deve dar-se às claras, sob a luz do sol, de forma transparente, para que todos os cidadãos interessados e preocupados com o destino da república possam ter pleno e irrestrito acesso às informações necessárias para, com independência, realizar o seu juízo de valor”.

Em sua decisão, Schneider manteve o sigilo bancário, telefônico e fiscal dos investigados, a fim de “preservar o direito à intimidade dos investigados e/ou acusados, sem prejuízo do interesse público à informação”, como está previsto em lei.

O magistrado também autorizou a quebra de sigilo dos depoimentos prestados pelo empresário Júnior Mendonça, na forma de “delação premiada”.

“Quanto ao depoimento prestado a título de colaboração com a Justiça, o investigado colaborador expressamente renunciou ao sigilo do seu depoimento”, diz em trecho da decisão.

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