MIGALHAS
A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ/SC negou provimento ao recurso interposto por João Alfredo Herbst, então prefeito de Mafra, contra o periódico "Diário de Riomafra".
João Alfredo acusava o jornal de ter abalado sua moral numa passagem em que determinado colunista, na percepção do autor, o comparava ao governador do Distrito Federal – na época, afastado do cargo e sob investigação por corrupção.
Tal comparação teria ocorrido nos seguintes termos: "[...] movido por sentimento de limpeza na política (caso Arruda no Distrito Federal), dizem alguns políticos [...] que a Ordem dos Advogados do Brasil, seção de Mafra, vai arregaçar as mangas e pedir ao TJ o julgamento de Jango já em março, próximo mês. Dependendo do resultado da sentença, Jango poderá ser afastado do cargo por tempo indeterminado".
Para o desembargador relator Marcus Tulio Sartorato, não se vê direta comparação entre o governador do Distrito Federal e João Alfredo, mas sim uma simples narrativa dos fatos.
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