DA REDAÇÃO
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou o Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), o Estado de Mato Grosso e os empresários Dalmi Fernandes Defanti Júnior e Alessandro Francisco Teixeira Nogueira e a empresa Gráfica Print Indústria e Editora Ltda, no âmbito de uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa.
O acordo é relativo a denúncia de desvios de recursos na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A ação penal envolve inúmeros réus, como o ex-presidente da ALMT, José Riva e o ex-deputado estadual Mauro Savi.
O Acordo de Não Persecução Cível prevê o pagamento de R$ 3,63 milhões, sendo R$ 2,88 milhões em ressarcimento ao erário (responsabilidade da empresa) e R$ 750 mil em multa civil, divididos entre os três compromissários.
Parte do montante será paga em dinheiro, por meio de parcelas mensais por até 60 meses, e o restante será convertido em prestação de serviços gráficos ao Estado, por um período mínimo de três anos e três meses. Além disso, os empresários comprometeram-se a não disputar eleições por três anos, com a suspensão de suas capacidades eleitorais ativa e passiva.
O juiz Bruno D’Oliveira Marques destacou que o acordo respeita os parâmetros legais previstos na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), após a reforma promovida pela Lei 14.230/2021, que passou a permitir expressamente esse tipo de ajuste.
Ele avaliou que a medida promove a responsabilização imediata, evita a morosidade judicial e garante a recomposição do dano aos cofres públicos. Com a homologação, a ação foi extinta em relação aos três compromissários, e caberá ao Ministério Público acompanhar o cumprimento do acordo. Os demais réus seguem respondendo ao processo.
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