LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) deverá emitir boleto bancário (GRU) para pagamento da taxa de inscrição do Enem, para um candidato de Mato Grosso, que não conseguiu gerar a guia dentro do prazo estipulado. A decisão é da juíza da Sexta Vara Cível do Distrito Federal, Ivani Silva da Luz, e foi proferida no último dia 29 de junho.
De acordo com o advogado de defesa do candidato, Pitter Johnson Silva Campos, a inscrição não foi efetivada dentro do prazo estipulado em edital, devido à falhas de acesso à página da internet, que não gerou a GRU no último dia do prazo.
“Ele efetivou a inscrição, contudo deixou para fazer o pagamento no último dia do prazo, qual seja, 20 de junho. Ao tentar imprimir o boleto apresentou inconsistências, impossibilitando a reimpressão da GRU e consequentemente o pagamento da respectiva taxa de inscrição”, destacou.
No entendimento da juíza, a ausência de pagamento da inscrição no certame “decorreu de circunstâncias imprevisíveis e inevitáveis”. Nesse sentido, para a ela, restou evidente que o candidato não poderia prever, “tampouco evitar, a ocorrência do evento que o impediu de efetuar o pagamento da sua inscrição na data programada, o que configura hipótese de caso fortuito ou força maior”.
“O impetrante se programou para efetuar o pagamento dentro do período previsto em edital, que conferiu como último dia do prazo o dia 20 de junho. Além disso, o edital também garantiu a todos os candidatos a possibilidade de reimprimir a GRU a qualquer momento no endereço eletrônico do INEP”, ressaltou.
Além disso, a magistrada destacou que notícias veiculadas na internet demonstraram que diversos candidatos encontraram dificuldades em acessar a página de inscrição do Enem 2012, “o que imputa um tom de verossimilhança às alegações do impetrante, ao justificar as razões que o impossibilitaram de efetuar o citado pagamento antes do último dia previsto”.
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