ÚLTIMA INSTÂNCIA
A Justiça da Paraíba negou o pedido de indenização feito pelo gari, Gilson Silva Sousa contra o apresentador e jornalista Boris Casoy, da TV Bandeirante. O desembargador José Ricardo Porto do TJ (Tribunal de Justiça), relator do processo, afirmou que o autor sofreu apenas um "dissabor".
Sem saber que estava sendo filmado, o apresentador fez um comentário ao término de uma reportagem de natal sobre os garis. “Que merda. Dois lixeiros desejando felicidades do alto de suas vassouras. O mais baixo na escala de trabalho”, dizia no áudio.
De acordo com o pedido, o jornalista teria denegrido a imagem dos garis, como uma classe. Para o apelante, essa frase denigre a classe dos trabalhadores na limpeza urbana. Alegou que sentiu-se discriminado pelas palavras do repórter, um dos mais conhecidos do país.
Mas, o relator entendeu que não procedem os argumentos do impetrante. “Na verdade, o episódio provoca dissabor e não dano moral indenizável. O nome do autor jamais foi mensionado e as expressões enfatizadas são genéricas”, disse o magistrado ao acompanhar o entendimento a decisão de 1ª instância.
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