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POLÍTICA Quarta-feira, 16 de Maio de 2018, 17:40 - A | A

16 de Maio de 2018, 17h:40 - A | A

POLÍTICA / ALVO DA MALEBOLGE

Maioria do TRF-1 nega retorno de Gilmar Fabris para a prisão

Decisão foi por quatro votos a um; parlamentar havia sido preso na Operação Malebolge

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



A 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília (DF), negou o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que visava determinar a volta do deputado Gilmar Fabris (PSD) para a prisão.

A decisão foi dada na tarde desta quarta-feira (16), por quatro votos a um. A única magistrada a votar de forma contrária foi a desembargadora Mônica Sifuentes.

Gilmar Fabris foi preso em setembro do ano passado, durante a Operação Malebolge, suspeito de ter tentado atrapalhar a investigação por meio da ocultação de documentos. Ele foi solto por decisão da Assembleia Legislativa, 40 dias depois.

"Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista da Desembargadora Federal Mônica Sifuentes, a Seção, por maioria, vencida a Desembargadora Federeal Mônica Sifuentes, julgou a perda de objeto do agravo regimental da Assembleia Legislativa e negou provimento ao pedido de reencarceramento requerido pelo Ministério Público Federal", diz o trecho final da decisão.

No julgamento, cuja íntegra ainda não foi publicada, a maioria da seção acompanhou o voto do relator, o desembargador Ney Bello, que entendeu não haver requisitos para o reencarceramento do deputado.

O pedido de prisão foi feito pela PGR, que acusou ilegalidade na soltura decretada pela Assembleia. A PGR afirmou que as  as imunidades de parlamentares federais não se estende aos estaduais e que, ao contrário dos deputados federais – que só podem ser processados pelo STF – os estaduais podem recorrer de decisões que decretem suas prisões às instâncias superiores.

O desembargador Ney Bello, cujo voto embasou a decisão, entendeu que a Constituição de Mato Grosso, em seu artigo 29, segue o mesmo parâmetro adotado pela Constituição Federal em seu artigo 53. Ou seja, o Parlamento tem autonomia para decidir pela manutenção ou não da prisão de um dos seus membros em flagrante por crime inafiançável. 

Com relação à suspensão do mandato, o magistrado levou em consideração a decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em julgamento realizado no dia 11 de outubro, entendeu que o Judiciário tem o poder de aplicar medidas cautelares que atinjam direta ou indiretamente o exercício do mandato parlamentar. Porém, a palavra final pertence a Casa de Leis ao qual o parlamentar pertence. 

A prisão

Fabris foi preso no dia 15 de setembro de 2017, um dia após a deflagração da Operação Malebolge, da Polícia Federal, que investigou fatos relacionados à delação premiada do ex-governador Silval Barbosa, de sua família e de seu ex-assessor Silvio Araújo.

A Polícia Federal afirmou que o deputado Fabris obstruiu a investigação por supostamente ter sido informado antecipadamente a respeito da operação. Fabris deixou seu apartamento, em Cuiabá, carregando uma mala com documentos, meia hora antes da chegada dos policiais federais, o que fez a PF entender que ele tinha informação privilegiada.

O parlamentar foi citado por Silval como um dos deputados a quem ele pagava mensalinho para a aprovação de projetos de interesse do Executivo.

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