THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO
A Procuradoria Geral da República (PGR) se manifestou contrário ao pedido do Governo do Estado para anular a decisão da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), que mandou Executivo pagar os duodécimos atrasados à Defensoria Pública de Mato Grosso, em decisão proferida no dia 15 de maio.
O documento, assinado pelo vice-procurador-geral Luciano Mariz Maia, é da última sexta-feira (13). A ministra vai decidir se mantém ou não a decisão.
No pedido, o Governo do Estado alegou que, diferente do que consta na determinação do STF, não houve desrespeito à autonomia financeira da Defensoria Pública, pois foi realizado o repasse de “praticamente 90% dos duodécimos da Defensoria Pública referente ao exercício de 2017”.
“Sustentou que o pagamento integral dos duodécimos somente não ocorreu em virtude de clara impossibilidade material decorrente da frustração de receita ocorrida em sete meses do exercício de 2017, do caráter eventual das receitas que ingressaram no final de dezembro de 2017 e do aumento exponencial de suas despesas obrigatórias”, diz trecho do pedido.
Para Procuradoria Geral da República, porém, o Governador do Estado de Mato Grosso, contudo, não logrou êxito em demonstrar o decréscimo da receita líquida a justificar o repasse a menor dos duodécimos.
“Conforme demonstrativo da receita corrente líquida de 2017, a conta estadual apresentou superavit em relação à previsão orçamentária. A arrecadação efetivamente realizada superou em R$ 573.474.297,58 a previsão de receita para o ano de 2017, totalizando R$ 13.370.957.833,27.”, afirmou o vice-procurador-geral.
Conclui-se, portanto, que não houve frustração de receita, como argumenta o Chefe do Executivo estadual, de forma que a omissão no repasse integral dos duodécimos à Defensoria Pública revela afronta direta aos arts. 134–§2º e 168 da Constituição.
“Conclui-se, portanto, que não houve frustração de receita, como argumenta o Chefe do Executivo estadual, de forma que a omissão no repasse integral dos duodécimos à Defensoria Pública revela afronta direta aos arts. 134–§2º e 168 da Constituição. A transferência de valores aquém da previsão orçamentária interfere diretamente no desempenho das atribuições institucionais da Defensoria Pública e, por consequência, afronta a autonomia dessa instituição e a harmonia dos Poderes e órgãos estatais”, sustentou Luciano Maio.
O caso
A ação foi proposta pela a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) em dezembro de 2017.
No documento, a Anadep cita o descumprimento pelo Governo que não cumpria com o repasse dos duodécimos desde maio de 2017.
“Afirma a Associação Nacional de Defensores Públicos (ANADEP) que a omissão do Estado causa sérias dificuldades ao funcionamento da Defensoria Pública, afetando sua autonomia financeira e administrativa”, diz a ação.
“Informa que a instituição tentou, por meios conciliatórios, junto ao Executivo e ao Legislativo, solucionar a questão, entretanto não logrou êxito em obter o repasse integral dos valores devidos”, sustenta o documento.
O Governador posicionou-se pelo não conhecimento da ação, em razão da ilegitimidade ativa da Anadep e do não atendimento ao princípio da subsidiariedade.
Em março deste ano, um despacho na ação aponta que o Governo efetuou, em janeiro, um repasse de R$ 5 milhões referente ao duodécimo de 2017. Além disso, aponta que os repasses de 2018, em janeiro e fevereiro, ocorreram dentro do prazo legal.
Porém, em resposta as alegações do Governo, a Anadep colocou que não foram efetuados os repasses de 2017 alegados pelo Governo, bem como em janeiro deste ano deixaram de ser depositados na conta da Defensoria cerca de R$ 2,7 milhões. A associação aponta que, sequer, o Governo comprovou os repasses nos autos.
Após as argumentações, a ministra Rosa Weber determinou o pagamento do duodécimo atrasado à Defensoria Pública de Mato Grosso.
A decisão ainda determina que os repasses a instituição seja efetuados até o dia 20 de cada mês.
"Configurados os requisitos da plausibilidade jurídica do pedido e do perigo da demora, e, nos termos do art. 5º, §1º, da Lei nº 9.882/99, defiro o pedido de medida cautelar, ad referendum do Tribunal Pleno, para determinar que o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso repasse os recursos correspondentes às dotações orçamentárias da Defensoria Pública estadual, sob a forma de duodécimos, até o dia vinte de cada mês, de acordo com a norma constitucional do art. 168, bem como o pagamento das parcelas vencidas a esse título, caso não efetuado”, diz despacho da ministra.
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