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POLÍTICA Terça-feira, 29 de Maio de 2012, 11:16 - A | A

29 de Maio de 2012, 11h:16 - A | A

POLÍTICA / DE VOLTA À POLÍCIA

Pieroni consegue decisão do TRF para retornar ao cargo

Caso foi decidido nesta terça-feira (25), em Brasília; delegado será reconduzido ainda nesta semana ao cargo

LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO



O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1ª Região) cassou, nesta manhã (29/5), decisão que determinava o afastamento do delegado da Polícia Civil Márcio Pieroni. Com isso, o delegado deve retornar ao cargo nos próximos dias e todos os impedimentos para assumir a função foram retirados.

A Justiça Federal de Cuiabá será notificada da decisão ainda hoje.

A decisão do desembargador Cândido Ribeiro, da Terceira Turma do TRF, foi proferida em agravo de instrumento proposto pela defesa de Pieroni. Para o desembargador “não existia fundamentação que motivasse o afastamento”.

Na avaliação do advogado, Carlos Frederick, que está em Brasília, a decisão fortalece a tese de defesa. “Para nós é um resultado muito positivo, pois fortalece o nosso trabalho e o que defendemos desde o início do processo. Sempre colocamos que o delegado não utilizou do cargo para realizar nenhum tipo de manobra política e isso foi confirmado”, destaca.

Ainda conforme a defesa, Pieroni já teve o pedido de recondução ao cargo julgado favorável por duas vezes no Tribunal Regional Federal. “Na Primeira Instância temos sido vítimas de grandes injustiças, mas a segunda instância tem reformado as decisões e cassado os afastamentos”, destaca.

Carlos Frederick pontua ainda que em primeira instância o “princípio da razoabilidade nos atos jurisdicionais não foram respeitados e as decisões foram proferidas sem fundamentação, numa falta de proporcionalidade”

Afastamento

Em fevereiro de 2012, Pieroni foi reconduzido ao cargo por decisão da Quarta Turma do TRF. Ele havia sido afastado após ser preso por decisão da Justiça Federal, acusado de participar de uma suposta trama para fraudar a investigação da morte do juiz Lepoldino Marques do Amaral, morto em 1999.

O habeas corpus impetrado pelo advogado Carlos Frederick, que representa Pieroni, estava sob a relatoria do desembargador Mário César Ribeiro. Além do afastamento das funções, o TRF também revogou uma ordem da Justiça Federal local que havia proibido Pieroni de se ausentar de Cuiabá.

Entretanto, em março de 2012, o Ministério Público Federal conseguiu na Justiça Federal uma nova decisão favorável ao afastamento do delegado. Desde então, Pieroni aguarda o julgamento do agravo de instrumento.

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