DA REDAÇÃO
A segunda seção do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília (DF), absolveu, por unanimidade, o prefeito de Lucas do Rio Verde, Otaviano Pivetta (PSB), na ação penal que apurava sua suposta participação na “Operação Sanguessuga”.
A decisão é da última quinta-feira (15).
Pivetta era investigado pelos crimes de peculato e fraude a licitação, em razão de uma suposta compra superfaturada, em 2001, no valor de R$ 110 mil, referente à aquisição de um veículo para funcionar como Unidade Móvel de Saúde, com consultório médico e odontológico.
A aquisição foi fruto de convênio firmado entre a Prefeitura de Lucas e o Ministério da Saúde.
Pelos mesmos fatos, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que Pivetta ressarcisse os cofres públicos do município em R$ 17,3 mil, além de ter sido penalizado com uma multa de R$ 10 mil.
Na ação penal, a defesa de Pivetta, representada pelos advogados Valber Melo e Artur Osti, sustentou que o prefeito não participou de qualquer ilicitude, tampouco existiu sobrepreço na aquisição da unidade hospitalar.
De acordo com os advogados, o preço foi estabelecido pelo próprio Ministério da Saúde.
Em julgamento no TRF, os argumentos da defesa foram acatados pelo relator, desembargador federal Ney Bello, que julgou improcedente a denúncia contra o prefeito.
Seu voto foi acompanhado pelos juízes federais convocados Klaus Kuschel, Marcelo Rebello Pinheiro e Henrique Gouveia da Cunha.
Esfera eleitoral
Segundo a defesa de Pivetta, a decisão do TRF pode repercutir efeitos na esfera eleitoral e restituir o seu direito de se candidatar.
Em outubro deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE), por unanimidade, negou o registro de candidatura de Pivetta, que tentaria reeleição em Lucas.
A decisão atendeu ao recurso interposto pela coligação de seu adversário, Flori Binotti (PSD), e do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Uma das alegações da coligação de Binotti e do MPE é de que Pivetta estaria inelegível justamente por causa da decisão do TCU.
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