Domingo, 11 de Outubro de 2026
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Domingo, 11 de Outubro de 2026
icon-weather
Midia Jur

POLÍTICA Terça-feira, 03 de Abril de 2012, 09:06 - A | A

03 de Abril de 2012, 09h:06 - A | A

POLÍTICA / RECEITA FEDERAL

Portador de neoplasia maligna é isento de cobrança de imposto

Para TRF1, não se pode revogar isenção antes reconhecida se não há mudança no quadro

DA ASSESSORIA



“O fato de a Junta Médica Oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil ter concluído que a autora não apresenta intercorrências ou recidiva da doença (neoplasia maligna), não se mostra suficiente para revogar a isenção antes reconhecida.” Com esses fundamentos, a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou provimento à apelação feita pela Fazenda Nacional contra decisão de primeiro grau que julgou procedente o pedido formulado por uma contribuinte para condenar a Fazenda Nacional a restituir os valores indevidamente recolhidos à título de imposto de renda, desde o mês de março de 2009, corrigidos pela taxa Selic.

No recurso, a Fazenda Nacional alega que não há comprovação de que a contribuinte faz jus à isenção do imposto de renda, uma vez que a Junta Médica Oficial da Receita Federal do Brasil (RFB) foi pontual ao consignar que a autora não apresentava intercorrências ou recidiva da doença, sendo, atualmente, considerada curada.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Reynaldo Fonseca, destacou que o § 6.º da Lei n.º 7.713/1988 determina que ficam isentos da cobrança do imposto de renda, entre outros, os portadores de neoplasia maligna. “Restou demonstrado nos autos que a promovente encontra-se acometida de neoplasia maligna, conforme laudos médicos acostados às fls. 17/31. Tais provas são suficientes para atender ao propósito da disciplina legal para a isenção pretendida”, afirmou.

No entendimento do magistrado, “não se pode revogar isenção antes reconhecida se, demonstrado o acometimento da doença, essa não mais apresentar intercorrências ou recidiva.”

Processo n.º 0013378-28.2009.4.01.3400/DF

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Jovem de 21 anos morre depois de bater moto contra árvore e placa na avenida Miguel Sutil
#GERAL
TRAGÉDIA EM CUIABÁ
Jovem de 21 anos morre depois de bater moto contra árvore e placa na avenida Miguel Sutil
Antes de morrer afogado, menino de 12 anos fugiu de abrigo em Cuiabá
#GERAL
TRAGÉDIA NO RIO CUIABÁ
Antes de morrer afogado, menino de 12 anos fugiu de abrigo em Cuiabá
#GERAL
TRISTEZA
"Tiraram meu direito de me despedir", diz irmão gêmeo de Breno após enterro em VG
Homem tenta se esconder atrás de caminhão, mas é perseguido e morto a tiros 
#GERAL
EM CÁCERES
Homem tenta se esconder atrás de caminhão, mas é perseguido e morto a tiros 
Dupla de advogados é suspeita de transmitir ordens de facção
#GERAL
DE DENTRO DA CADEIA
Dupla de advogados é suspeita de transmitir ordens de facção
Homem flagra ex-namorada em encontro e esfaqueia acompanhante em bar de MT
#GERAL
FOI HOSPITALIZADO
Homem flagra ex-namorada em encontro e esfaqueia acompanhante em bar de MT