Terça-feira, 20 de Maio de 2025
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Terça-feira, 20 de Maio de 2025
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

POLÍTICA Terça-feira, 19 de Agosto de 2014, 13:15 - A | A

19 de Agosto de 2014, 13h:15 - A | A

POLÍTICA / INOVAÇÃO ADMINISTRATIVA

Prazos para pedir seguro-desemprego são ilegais, diz JF

Determinação partiu da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, ao julgar procedente Ação Civil Pública

CONSULTOR JURÍDICO



Por regra, os trabalhadores resgatados de trabalho análogo à escravidão têm prazo menor para pedir o seguro-desemprego que os demitidos sem justa causa. Mas essa contradição, prevista em duas normas do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo do Trabalhador (CodeFAT), caíram no último dia 4 de agosto. Pelo menos por enquanto, todos os prazos para requerer o benefício estão suspensos.

Em primeiro grau, a Justiça Federal entendeu que são ilegais os prazos fixados nos artigos 14º e 7º, respectivamente, das Resoluções 467/2005 e 306/2002 do CodeFAT. Portanto, cumpridos os demais requisitos, a União deve se abster, em todo o território nacional, de indeferir pedidos de seguro-desemprego com base na intempestividade do requerimento, sob pena de multa. A determinação partiu da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, ao julgar procedente Ação Civil Pública, em sentença.

O Ministério Público Federal alegou que a lei que instituiu o benefício não estabeleceu data limite para sua solicitação. E informou que, pela determinação do CodeFAT, o trabalhador que teve o contrato rescindido tem 120 dias para ingressar com o pedido, enquanto o que foi resgatado de situação análoga à de escravo tem 90 dias. O MPF argumentou que se trata de um direito fundamental e que os efeitos da decisão não devem ficar limitados aos estados da Região Sul.

Para o juiz federal Roger Raupp Rios, a lei poderia ter fixado prazo máximo para a solicitação do benefício, mas não o fez. “As resoluções, ao estipularem prazo para o requerimento, acabaram por inovar originariamente no ordenamento jurídico, sendo, por isso, ilegais”, escreveu na sentença. A seu ver, não é possível uma resolução estipular data-limite quando a sua inobservância impedir o gozo do direito, garantido constitucionalmente.

Rios pontuou, ainda, que o estabelecimento de prazos diferenciados viola o princípio da isonomia. “O trabalhador em condição análoga à de escravo está em situação mais vulnerável em comparação ao trabalhador urbano. Ainda assim, porém, o prazo previsto é inferior”, afirmou.

Por fim, destacou que o alcance da sentença proferida na ACP ainda é polêmico. Entretanto, frisou, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem indicado a abrangência nacional para os processos que discutem danos ocorridos em todo o território brasileiro.

Rios apontou que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região já considerou essa possibilidade em alguns casos, como no processo que permitiu aos transexuais ter acesso, pelo Sistema Único de Saúde, a todos os procedimentos médicos necessários à cirurgia de transgenitalização. A partir dessa fundamentação, reconheceu o alcance nacional da decisão proferida nessa ação. Cabe recurso ao TRF-4. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do Rio Grande do Sul.

Clique aqui para ler a sentença.

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Corpo de homem é encontrado em escombros de quitinete destruída por fogo
#GERAL
MORTE EM INVESTIGAÇÃO
Corpo de homem é encontrado em escombros de quitinete destruída por fogo
MEC proíbe educação a distância em Direito e mais quatro graduações
#GERAL
EAD
MEC proíbe educação a distância em Direito e mais quatro graduações
Receita Federal alerta: prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 termina em 30 de maio
#GERAL
IRPF 2025
Receita Federal alerta: prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 termina em 30 de maio
Motorista passa barreira do cais do Porto, cai no Rio Cuiabá e morre afogado
#GERAL
VEJA VÍDEOS
Motorista passa barreira do cais do Porto, cai no Rio Cuiabá e morre afogado
Editor de vídeo lança campanha para arrecadar R$ 300 mil para tratar câncer
#GERAL
SOLIDARIEDADE
Editor de vídeo lança campanha para arrecadar R$ 300 mil para tratar câncer
Vereador propõe criação do primeiro pipódromo de Cuiabá
#GERAL
Vereador propõe criação do primeiro pipódromo de Cuiabá
Confira Também Nesta Seção: